CÂNONES DA COMUNHÃO DAS IGREJAS EPISCOPAIS EVANGÉLICAS - CIEE

PREÂMBULO


I. SOMOS UMA COMUNHÃO, NÃO UMA DENOMINAÇÃO


Uma comunhão reflete a unanimidade e a singularidade da Igreja apostólica e patrística, ao abranger as tradições protestantes e católicas, assim como também aceitar uma diversidade de expressões de culto, ordem e prática. Em contraste com uma denominação, uma comunhão expressa a unidade estabelecida por Jesus Cristo originalmente em seu Corpo, a Igreja. Uma comunhão não nasce de divisões criadas por diferenças históricas sobre a doutrina e a prática; antes, representa o regresso à unidade, a recuperação da unidade essencial da igreja antiga, medieval e contemporânea.

A Comunhão das Igrejas Episcopais Evangélicas - CIEE se insere na tradição espiritual anglicana e celta. A CIEE foi criada pela convergência das grandes expressões históricas de fé, ordem e prática: as tradições evangélicas, carismáticas, litúrgicas e sacramentais. Seus princípios fundamentais são os definidos no Quadrilátero de Chicago-Lambeth, de 1886.

Os quatro pontos básicos do Quadrilátero são:

  1. As Sagradas Escrituras do Antigo e do Novo Testamentos, que "contêm todas as coisas necessárias para a salvação" como regra e última norma de fé.
  2. O Credo Apostólico como símbolo batismal e o Credo Niceno como declaração suficiente da fé.
  3. Os dois sacramentos instituídos pelo próprio Cristo - o Batismo e a Ceia do Senhor - administrados com o uso exato das palavras da instituição de Cristo e com os mesmos elementos ordenados por ele.
  4. O episcopado histórico, adaptado localmente, nos métodos de sua administração, às diversas necessidades das nações e povos chamados por Deus à unidade de sua Igreja.

Estas definições estabelecem as diretrizes para a CIEE, sendo compreendidas como a essência da tradição apostólica e devem ser normativas para a nossa visão do movimento de convergência.


II. CIEE - DECLARAÇÃO DE IDENTIDADE

1. A CIEE define o anglicanismo como a ortodoxia inglesa, desenvolvida desde o princípio da presença da fé cristã nas Ilhas Britânicas até agora. Então, em nosso uso, o anglicanismo inclui suas origens celtas, suas raízes patrísticas, a igreja medieval, a reforma protestante, o avivamento evangélico de Wesley, o movimento de Oxford e a renovação carismática moderna.


Não consideramos a história do anglicanismo apenas a partir de Thomas Cranmer, mas incluímos também o tempo anterior à reforma inglesa. O anglicanismo na CIEE não é identificado por sua vinculação à sede episcopal de Cantuária, na Inglaterra, mas por sua relação com o anglicanismo histórico.

2. Os elementos do anglicanismo são:


A) A prioridade e a autoridade das Sagradas Escrituras como a fonte do nosso conhecimento de Deus.

B) A direção doutrinal dos credos católicos: o Apostólico, o Niceno e o de Atanásio.

C) A simples verdade de que a salvação é, em última instância, um dom de Deus e é obtida pela graça somente.

D) O uso de uma liturgia fiel à Escritura, encarnando a experiência da igreja em adoração através dos séculos.

E) O episcopado histórico como sinal da unidade da Igreja de Deus. Os reformadores ingleses (anglicanos) insistiram na retenção da ordem histórica dos bispos.

F) O tríplice ministério de bispos, presbíteros (sacerdotes) e diáconos, como o ministério que a Igreja tem adotado desde o princípio seguindo a direção de Deus.

G) Os dois sacramentos do evangelho: o Batismo e a Santa Comunhão, os quais foram ordenados pelo próprio Cristo para o uso regular na Igreja.

H) A unidade do ministério da Palavra e do Sacramento na celebração da Santa Comunhão.

I) A necessidade da pregação e do ensino regular das Santas Escrituras.

J) O reconhecimento de que o desejo de Deus é a unidade visível da Igreja na terra.

K) A necessidade de revisar regularmente os Cânones, para responder às necessidades das diferentes nações e igrejas.

L) O sacerdócio de toda a igreja como uma comunidade que louva e ora.

M) O reconhecimento da ação contínua do Espírito Santo e da contemporaneidade de seus dons e ministérios.

N) Um claro compromisso de cumprir a Grande Comissão de alcançar o mundo para Jesus Cristo no terceiro milênio.


3. O enfoque da Comunhão, na liturgia e na adoração, não está baseado na prática legislativa mas sim normativa, como definido pelas Escrituras, pelo Livro de Oração Comum (em suas diferentes versões) e pela prática histórica da Igreja.


4. A prática litúrgica poderá expressar-se através de uma ampla variedade, de evangélica a anglo-católica. A prática de cada congregação local será determinada e reconhecida pelo relacionamento com seu bispo.

Paradigmas de Ministério

Litúrgico / Sacramental

Evangélico

Carismático

A teologia

A base bíblica

O ministério quíntuplo e o governo

A ortodoxia

A conversão pessoal

O poder do Espírito

A universalidade

O evangelismo e a missão

Os dons espirituais

O culto litúrgico

O culto centrado no púlpito

A adoração carismática

A ação social

A santidade pessoal

O reino

A compreensão da encarnação da Igreja (baseada na teologia, na história e nos elementos sacramentais do pensamento)

A compreensão bíblica e reformada da Igreja (pragmática e racional)

A compreensão da Igreja como espiritual, orgânica e
funcional (dinâmica e
informal)

 

5. Declaração de Princípios

i) Esta Comunhão reconhece e adere ao episcopado histórico, adotado pela Igreja desde os primeiros séculos, sob a direção de Deus.

 ii) A CIEE mantém "a fé de uma vez por todas confiada aos santos" (Judas 3 NVI), declara sua crença nas Sagradas Escrituras do Antigo e do Novo Testamentos como a Palavra de Deus e única regra de fé e prática, de acordo com as interpretações da tradição, da razão, da experiência e dos Credos comumente chamados de Credo Apostólico, Credo Niceno-Constantinopolitano e Credo de Atanásio; e afirmamos a relevância histórica das doutrinas expostas nos Trinta e Nove Artigos de Religião, no Quadrilátero de Chicago-Lambeth, na Declaração de Baltimore, e na Conclamação de Chicago: um apelo aos Evangélicos.

iii) É pela graça por meio da criação de Deus, o Pai, pela fé em Cristo Jesus e pelo testemunho do Espírito Santo, confiando na inspiração e na supremacia das Sagradas Escrituras, e com a confirmação em nossos corações e mentes, que afirmamos as doutrinas essenciais da Comunhão das Igrejas Episcopais Evangélicas. O papel principal da Igreja é a expansão do reino de Deus. O povo, o clero e os bispos da CIEE estendem amplamente a membresia e a comunhão a denominações, igrejas, sínodos, clero e indivíduos que aceitem livre e espontaneamente esses princípios essenciais da doutrina da Comunhão das Igrejas Episcopais Evangélicas.

Celebramos e afirmamos o ministério bíblico e ungido espiritualmente para todos e por todo o mundo. "Há um só corpo e um só Espírito, assim como a esperança para a qual vocês foram chamados é uma só; há um só Senhor, uma só fé, um só batismo, um só Deus e Pai de todos, que é sobre todos, por meio de todos e em todos" (Ef 4.4-6 NVI). Portanto, uma cabeça, Jesus Cristo, e um corpo imaculado de Cristo, a Igreja. Compartilhamos um ministério de fé, unidade e reconciliação em uma igreja que reconhece a sucessão apostólica, a autoridade e a participação em um ministério vigilante de igrejas locais e clero independentes, em plenitude de adoração e espiritualidade na convergência de correntes no corpo de Cristo: evangélicos, cheios do Espírito, litúrgicos e sacramentais.

III. A VISÃO DA CIEE

A. A Comunhão das Igrejas Episcopais Evangélicas - CIEE é composta de igrejas cuja identidade e autocompreensão estão fundamentadas na tradição espiritual anglicana de ser católica, evangélica, protestante e reformada. Esforçamo-nos para praticar e preservar a fé que nos foi dada pelos apóstolos através da igreja-mãe da família anglicana mundial, a Igreja da Inglaterra.

B. A CIEE se considera uma Comunhão cujas paróquias são totalmente evangélicas, totalmente carismáticas, totalmente litúrgicas e totalmente sacramentais.

C. Cremos, como evangélicos, que as Sagradas Escrituras são a inspirada Palavra de Deus e contêm todas as coisas necessárias para a salvação e para uma vida agradável a Deus. Nós nos aplicamos fielmente à leitura, ao estudo, ao ensino e à pregação das Escrituras; e acreditamos que as Escrituras são a fonte para nossa maturidade espiritual. Também aceitamos a distinção evangélica que enfatiza o valor do relacionamento pessoal com Jesus Cristo, de uma vida consagrada a ele e de um compromisso com evangelismo e missões.

D. Como carismáticos, cremos que devemos estar abertos à atuação do Espírito Santo em nós. O povo de Deus sempre foi um povo dotado com dons espirituais. Desde os apóstolos até a igreja moderna, os cristãos têm recebido um poder superior a si mesmos, um poder que provém do Espírito Santo. Isto nos leva a incentivar nossas paróquias a permitir e esperar sua presença e sua obra através dos dons espirituais, tanto na adoração particular como nos cultos públicos, em nossa relação pessoal com Cristo.

E. A CIEE está unida com a santa igreja católica e apostólica. Isto significa que na essência do nosso modo de adorar a Deus, somos historicamente litúrgicos e sacramentais. Também conservamos os credos históricos, o episcopado e o tríplice ministério ordenado (bispos, presbíteros e diáconos). Cremos, como integrantes da tradição espiritual anglicana, que nossa adoração deve ser litúrgica e para nós a melhor expressão disso é usar o Livro de Oração Comum (LOC). O LOC extrai sua prática e sua liturgia de diferentes pontos do tempo - desde a evolução contínua, rica e inclusiva da prática e da fé católicas até as influências da Reforma Protestante.

F. A CIEE é protestante e reformada - em seu uso da Bíblia Sagrada como seu guia e najustificação pela fé, conforme a Palavra e a Obra de Cristo e do Espírito Santo.

G. A visão da CIEE é ser uma igreja contemporânea na qual haja a convergência de ministérios alicerçados nas verdades históricas da antiga igreja universal, com cultos atualizados, buscando alcançar o futuro por caminhos relevantes, indo ao encontro das necessidades de pessoas crentes e não crentes. Esta é a via média, aceitando ambos, católicos e protestantes, como "um em Cristo". 

IV. DEFINIÇÃO DAS BASES PARA AS RELAÇÕES OFICIAIS COM A CIEE

As descrições seguintes definem os vários níveis de relação e participação no ministério com a CIEE (O contexto para toda a relação é a catolicidade):

A) Comunhão plena

Inclui a reciprocidade do ministério e a participação plena em todos os níveis de culto, missão e prática, esperando-se a seguinte postura:

1.      Ortodoxia, como definida na afirmação quíntupla: uma Bíblia, dois Testamentos, três credos (Apostólico, Niceno, Atanasiano), quatro concílios, cinco séculos;

2.      Catolicidade proveniente das eras apostólica e patrística, definida por aquela fé "crida em todas as partes, sempre e por todos";

3.      A afirmação do Quadrilátero de Chicago-Lambeth, que reconhece a autoridade da Escritura;

4.      Aceitar o significado e a participação na sucessão apostólica;

5.      Busca de prática e ministério de convergência.

Definição de convergência em termos de prática

1. A corrente evangélica inclui: ter as Santas Escrituras em alta conta, o compromisso com a obra evangelística, a necessidade de uma relação pessoal com Jesus Cristo e a prática do discipulado.

2. A corrente carismática afirma os dons e ministérios do Espírito Santo, incluindo o ministério quíntuplo do Espírito; além disso, o trabalho da Pessoa do Espírito Santo é aceito e desenvolvido, a plenitude do Espírito é buscada, porque a ação do Espírito Santo é esperada e praticada totalmente.

3. A corrente sacramental/litúrgica estabelece a prática dos dois sacramentos e a celebração semanal da Santa Comunhão (a prática histórica geralmente admite como norma sacramental o Cálice comum e o uso de vinho, embora certas particularidades culturais possam requerer alguma adaptação dessas práticas); utiliza o Livro de Oração Comum, nas traduções das várias nações; observa o ano litúrgico e os quatro grandes dias santos (Natal, Páscoa, Ascensão e Pentecostes); e determina o uso de paramentos sacerdotais.

4. Identidade e auto-compreensão definidas pelo contexto anglicano;

5. A participação no princípio sacramental implica na observância semanal da Santa Comunhão através da consagração das oblações, admitindo a presença real de Cristo nos elementos. Iniciação na Igreja através do batismo;

 

6. Submissão à Autoridade Episcopal;

 

7. Aceitação das práticas católicas, a saber:

     a) formas litúrgicas de louvor e culto;

     b) aderência aos credos Apostólico e Niceno;

     c) a centralidade e a autoridade das Sagradas Escrituras;

     d) o tríplice ministério de bispos, presbíteros e diáconos, e os sacramentos.

8. Cumprimento das normas canônicas.

9. Aceitação dos princípios bíblicos básicos relativos à ação social e ao testemunho, especialmente em aspectos como o firme posicionamento em favor da vida, a oposição ao racismo e à pretensa superioridade baseada no gênero sexual, e a oposição à ordenação ministerial de homossexuais praticantes e heterossexuais que mantenham relações sexuais fora do casamento.

B) Intercomunhão

Implica na aceitação plena das ordens do ministério de cada Comunhão e jurisdição e a participação completa em celebrações e outros eventos, com outros elementos definidos por  acordo:

1.      Aceitação da catolicidade, como declarado no item anterior (subitens 1 e 2);

2.      Aceitação do Quadrilátero de Chicago-Lambeth;

3.      Aceitação comum da Convergência e suas práticas.

C) Cooperação

Não implica na reciprocidade de ministérios e ordens sagradas, mas sugere uma compatibilidade da causa comum e da missão, freqüentemente levando a um esforço conjunto e unificado:

1.      Fé cristã histórica;

2.      Visão comum.

V. DOUTRINAS ESSENCIAIS DA CIEE

A) Afirmamos um posicionamento baseado nas Escrituras, na tradição e na sabedoria divina. As Escrituras Sagradas se comprovam por si mesmas, são a essência da Verdade e requerem nossa submissão sem reservas em todas as áreas de nossas vidas. A Palavra de Deus escrita, infalível e digna de confiança, é uma completa e unificada testemunha dos atos redentores de Deus, os quais culminaram na encarnação da Palavra Viva, o Senhor Jesus Cristo. A Bíblia Sagrada, inspirada unicamente pelo Espírito Santo, é a suprema e final autoridade em matéria de fé e prática.

B) A Palavra de Deus, encarnada e escrita, provê a base para as seguintes doutrinas que afirmamos juntamente com os credos Apostólico e Niceno:

1) Cremos em um único Deus, soberano Criador e Sustentador de todas as coisas, infinitamente perfeito e eternamente existente em três pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo. A ele seja a honra, a glória e a adoração para sempre!

2) Jesus Cristo, o Messias, é a Palavra Viva que se tornou carne por meio de sua miraculosa concepção pelo Espírito Santo e de seu nascimento da virgem Maria. Ele, que é Deus Verdadeiro, tornou-se Verdadeiro Homem. Suas duas naturezas estão unidas em uma Pessoa para sempre. Ele viveu uma vida sem pecado e morreu em uma cruz, oferecendo um perfeito sacrifício pelos nossos pecados, de acordo com as Escrituras. No terceiro dia, ressuscitou fisicamente dos mortos, subiu ao céu e está sentado à direita da Todo-poderosa Majestade nas alturas. Ele intercede por nós como nosso Sumo-sacerdote e Cabeça da Igreja. Jesus Cristo é o único Messias, o único caminho para a salvação, a única verdade e a única vida na qual as pessoas podem depositar sua confiança e obter a vida eterna.

3) O Espírito Santo veio para glorificar a Cristo e realizar a obra de salvação de Cristo nos corações dos pecadores arrependidos. Ele nos convence de pecado e nos atrai para o Salvador Jesus, o qual batiza seus discípulos no poder do Espírito Santo e os capacita com plenitude espiritual para fazer o trabalho sobrenatural do ministério em seu Nome. O Espírito Santo ilumina as Escrituras Sagradas, instrui os corações dos crentes e, corporativa e consensualmente, nos guia a toda verdade.

4) Estando distanciados de Deus e condenados por nossos pecados, nossa salvação depende totalmente do favor e da graça imerecida de Deus. Deus credita sua justiça em favor daqueles que põem a fé somente em Cristo para sua salvação, justificando-os desse modo em sua santa presença. Somente aqueles que nascem do Espírito Santo e recebem Jesus Cristo, com palavras e atos de obediência, como Salvador e Senhor, tornam-se filhos de Deus, membros do corpo de Cristo e herdeiros da vida eterna.

5) A Igreja una, santa, católica e apostólica, a verdadeira Igreja, é composta de todas as pessoas que, salvas pela fé em Jesus Cristo e pela ação santificadora do Espírito Santo, são unidas no Corpo de Cristo. A Igreja encontra sua expressão visível, ainda que imperfeita, nas congregações locais, nas quais a Palavra de Deus é pregada em sua pureza e os sacramentos são administrados em sua integridade, a disciplina das Escrituras é praticada e um relacionamento de amor é mantido para alimentar os crentes na vida de Cristo. Para a sua plena perfeição, a Igreja espera a volta do Senhor Jesus.

6) Jesus Cristo voltará à terra - repentina, pessoal, visível e corporalmente - para julgar os vivos e os mortos e consumar a história e o eterno plano de Deus. Nós procuramos servir a Cristo fielmente no mundo cheios de fé como seus embaixadores, antecipando jubilosamente a sua manifestação.

7) A missão dos cristãos é seguir o primeiro e principal mandamento do Messias, o grande mandamento: "Ouça, ó Israel: O Senhor, o nosso Deus, é o único Senhor". Nós, individual e coletivamente, somos convocados e então escolhemos fazer a sua vontade: amar ao Senhor nosso Deus com todo o nosso coração, com toda nossa alma, com toda nossa mente e com toda nossa força. Nossa missão é demonstrar que somos cristãos, certificando nossa natureza inspirada e capacitada pelo Espírito Santo, demonstrando o gracioso amor de Deus Todo-poderoso por nós, individual e coletivamente, em palavras e atos, buscando os maiores e melhores interesses de nossos vizinhos, mostrando por eles a mesma preocupação que temos pelos nossos próprios interesses.

8) Assim como nos empenhamos para atingir o exemplo do amor de Deus, também queremos cumprir a grande comissão de Jesus de Nazaré ressurreto: "Portanto, vão e façam discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a obedecer a tudo o que eu lhes ordenei. E eu estarei sempre com vocês, até o fim dos tempos" (Mateus 28.19-20).

9) Os seres humanos não são Deus, mas foram criados à sua imagem e semelhança. A criação serve e é sustentada pelo Criador. Fomos criados para a comunhão com Deus em pureza e de acordo com as Sagradas Escrituras. A comunhão entre Deus e os crentes é marcada por amor, alegria, paz, paciência, amabilidade, bondade, fidelidade, mansidão e domínio próprio. O domínio próprio inclui fidelidade no casamento heterossexual, abstinência de qualquer contato homossexual e abstinência sexual fora do compromisso conjugal. O domínio próprio inclui moderação em todas as áreas que possam pôr em risco a saúde, a segurança e a reputação dos indivíduos criados à imagem de Deus. Nos assuntos em que as leis humanas e as tradições parecem estar em conflito com os mandamentos de Deus, como revelados nas Escrituras, tem primazia a lealdade dos discípulos às Escrituras.

10) Declaramos que o Autor da Vida é o administrador da criação; posicionamo-nos pela preservação ambiental e pela proteção e validação da irrevogável e inerente santidade e dignidade de todas as formas da vida humana, da concepção ao túmulo. Advogamos uma firme resolução pacífica para a solução de conflitos entre pessoas, grupos e nações, onde e quando isto seja possível.

11) Esta Comunhão reconhece a instituição divina dos sacramentos do batismo e da ceia do Senhor, administrados com as mesmas palavras usadas por Cristo e com os elementos determinados por ele.

 

Cânones da CIEE

Estabelecidos em 16 de setembro de 2000

 

TÍTULO I: ESTRUTURA DA CIEE

CÂNON 1. DAS CONGREGAÇÕES

A estrutura da igreja local é baseada nas tradições e necessidades da congregação, mas o seguinte deveria ser seguido, na ausência de práticas previamente estabelecidas na congregação local. Cada congregação membro da CIEE, independentemente de seu tamanho, será independente e autônoma. O clero e a comunidade procurarão encontrar o bispo que melhor lhes satisfaça para supervisionar seu ministério. Nossos bispos servem em dioceses tanto geográficas como não geográficas, permitindo assim às paróquias escolher o bispo com quem tenham maior afinidade.

A)    Unidade básica

A congregação local é a unidade básica da igreja e todos os níveis de organização existem para apoiar e facilitar o trabalho da congregação. Aí é o lugar onde as pessoas vivem e onde ocorrem os batismos e as confirmações. O clero da CIEE reconhece que as estruturas diocesanas das igrejas nacionais e internacionais foram desenvolvidas para apoiar a paróquia local. A congregação é o centro operacional do ministério da diocese.

 

B)    Sem fronteiras geográficas

As fronteiras de uma paróquia nesta Igreja não são geográficas. Uma paróquia consiste de todas as pessoas inscritas como comungantes e todas as outras pessoas participantes dos cultos e outras atividades. Apenas os comungantes com a idade legal para votar, e que tenham sido membros durante os seis meses anteriores à assembléia da congregação terão direito a voto.

 

C) Comungantes

Um membro comungante desta Igreja é uma pessoa que tenha sido confirmada por um bispo da CIEE ou tenha sido recebido com base em evidência satisfatória de anterior confirmação e que tenha o objetivo definido de servir ao Senhor; sob a condição de que participe regularmente da Santa Comunhão.

 

D)    Nenhum consentimento de paróquia vizinha é requerido

O consentimento de um ministro ou do conselho paroquial de uma congregação desta Igreja não é um requisito prévio para a formação de outra paróquia desta Igreja na mesma localidade.

 

E)     Prévio consentimento episcopal

As pessoas que pertencem a esta Igreja podem organizar-se como paróquia (aceitando os presentes cânones, a doutrina, a disciplina e a forma de culto da CIEE), se tiverem obtido o consentimento de um bispo diocesano da CIEE; caso contrário, não. Ao organizar-se, cada paróquia comunicará este fato, através de seus líderes, ao bispo diocesano. Será responsabilidade do bispo diocesano admitir e receber a paróquia na Comunhão.

 

F)  Recepção na CIEE

Qualquer congregação de outra Igreja que deseje ser recebida em união com esta Igreja apresentará uma declaração de intenção através de suas autoridades legitimamente constituídas. Juntamente com a declaração de intenção, redigirá uma declaração de concordância com a doutrina e com a forma de culto desta Igreja, as quais serão submetidas ao bispo diocesano da CIEE a quem tenha solicitado a recepção. Se o bispo considerar o pedido satisfatório, a congregação será recebida e passará fazer parte da CIEE.

 

G)  Uma nova paróquia

       Na organização de uma nova paróquia, o seguinte documento de associação e

       compromisso será firmado por seus clérigos e seu conselho governante:

Nós, abaixo assinados, pela presente nos associamos com o objetivo de manter a adoração a Deus e a pregação do Evangelho segundo a doutrina, a disciplina e a forma de culto da CIEE, sob o nome de _________, da cidade (ou: na cidade) de ______, no estado de ________. E fielmente nos comprometemos a cumprir os Cânones da CIEE.

Pela presente, autorizamos o presidente e o secretário desta assembléia a comunicar, por escrito, nossa decisão ao bispo presidente da Comunhão das Igrejas Episcopais Evangélicas, ou algum outro bispo autorizado a receber este documento.

(Local, data e assinaturas)

H) Estatutos da paróquia

     Cada paróquia será governada por Estatutos próprios, os quais serão arquivados na secretaria da Igreja. Uma cópia de tais Estatutos estará disponível em cada paróquia paraaveriguação por parte de seus membros.

 

I)       Eleição

Em cada paróquia, a cada ano, durante a semana da Páscoa, ou em algum outro tempo designado pela assembléia da paróquia, serão eleitos os secretários, o conselho paroquial e os delegados e seus suplentes para a Convocação Anual. Os secretários, os delegados e os suplentes, serão escolhidos entre os membros comungantes e, sempre que possível, o conselho paroquial também; mas, se for necessário, uma minoria do conselho paroquial pode ser escolhida entre os não-comungantes, com a condição de que sejam pessoas de caráter e moral inatacáveis. O reitor presidirá a Assembléia Geral, ou em seu lugar, um dos secretários. Em uma Igreja sem reitor, a assembléia será presidida pelo bispo diocesano ou algum outro presbítero da CIEE designado pelo bispo.

 

 

J)      Recepção de paróquia em comunhão plena

Qualquer nova Igreja que tenha participado de uma diocese da CIEE durante pelo menos seis meses, e tendo um mínimo de doze membros comungantes, além de ter enviado o dízimo mensalmente à CIEE, será recebida como uma paróquia em comunhão plena na Comunhão e poderá enviar delegados para representá-la em todas as convocações. A recepção da paróquia em comunhão plena será atestada por um bispo da CIEE para a confirmação e a recepção dos comungantes.

 

K)    Assembléias Gerais Extraordinárias

As assembléias especiais de qualquer paróquia podem ocorrer quando forem necessárias, sendo que o assunto declarado na convocação é o que deve ser tratado na assembléia, e  nenhum outro. Cada Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será anunciada durante os cultos dos dois domingos anteriores à sua realização.

 

L)     Relatórios de registro financeiro

Deverão ser mantidos por cada paróquia registros financeiros e livros de contabilidade apropriados. Qualquer congregação que tenha uma entrada superior a vinte e cinco mil dólares (US$ 25,000.00), em qualquer ano, preparará um relatório financeiro e o submeterá à apreciação do bispo diocesano em 1 de maio do ano seguinte. Se o bispo diocesano for o pastor de uma paróquia, submeterá o relatório de sua paróquia à apreciação do Conselho Provincial de Bispos. Uma auditoria independente será feita a cada três anos, caso a paróquia tenha ultrapassado os US$ 25,000.00 em todos os três anos. Essa auditoria será submetida à apreciação do Conselho Provincial de Bispos.

 

M)  Dízimo

Cada congregação deverá enviar o dízimo(*) mensalmente à Diocese da CIEE à qual estiver filiada.

(*) Nota: a definição bíblica de "dízimo" é a décima parte de toda a entrada regular da paróquia e o seu envio à diocese é tido como uma prática normativa.

 

CÂNON 2. DO GOVERNO DA PARÓQUIA

Cada paróquia terá uma estrutura de governo. Esse governo será constituído dos seguintes três componentes:

A)    Paróquias estabelecidas

Nos casos em que haja uma estrutura de governo pré-estabelecida numa paróquia, a mesma será examinada pelo bispo diocesano e se não for considerada contrária aos Cânones da Comunhão, então essa estrutura poderá ser mantida, embora, se for conveniente, possa ser modificada, mediante acordo entre a paróquia e seu bispo. Caso tal estrutura esteja em conflito com os Cânones da CIEE, então serão feitas as devidas correções, mediante consulta e acordo entre a paróquia e o bispo.


B) Uma nova paróquia

1)      O Conselho do Reitor

O Conselho do Reitor é nomeado pelo reitor e pode incluir leigos e clérigos. Atua como um conselho consultivo para o reitor. Suas principais responsabilidades são supervisionar e definir a direção espiritual, a visão e a missão da paróquia.

 

2)      O Conselho Paroquial

Será estabelecido para coordenar e executar as diferentes áreas de ministério e serviço na Igreja (por exemplo, louvor, liturgia, evangelismo, educação, ação social, etc.). O Conselho Paroquial deve ser formado por todos os clérigos e líderes leigos que coordenam ou supervisionam áreas específicas do ministério na paróquia. As responsabilidades específicas do Conselho Paroquial se concentrarão na execução do ministério na paróquia e no mundo. As nomeações dos membros do Conselho Paroquial deverão ser aprovadas pelo Conselho do Reitor.

 

3)      A Junta Paroquial

As obrigações e responsabilidades da Junta Paroquial são supervisionar os negócios financeiros e cuidar das propriedades da paróquia.

i. Membros da Junta Paroquial

A Junta Paroquial terá um secretário e um tesoureiro e será formada por um número determinado de membros: um mínimo de três pessoas e um máximo de nove, conforme o número de membros da paróquia. Os membros da Junta Paroquial têm direito a um voto cada e elegerão seu próprio tesoureiro, cada um exercendo o mandato pelo período de um ano. O presbítero ou reitor será membro ex officio da Junta Paroquial.

 

ii. Eleição da Junta Paroquial

Os componentes da Junta Paroquial serão eleitos dentre os membros da paróquia, por meio de votação. Anualmente, haverá eleição na paróquia. O mandato de cada membro da Junta Paroquial será de três anos, sendo que anualmente um terço dos membros será renovado. O secretário, o tesoureiro e os membros da Junta Paroquial exercerão seus cargos até que seus sucessores tenham sido eleitos.

 

iii. Responsabilidades da Junta Paroquial

A responsabilidade da Junta Paroquial será o cuidado de todas as propriedades e a direção das finanças da paróquia. A Junta Paroquial decidirá que outras reuniões ocorrerão  dentro de qualquer edifício sob seu cuidado, além do culto dominical. Caso não haja nenhum outro regulamento previsto pelos Estatutos da Paróquia ou decidido pela assembléia paroquial, a Junta Paroquial juntamente com o Conselho do Reitor e o Conselho Paroquial tomarão a iniciativa e a decisão final de convidar um novo Reitor ou um ministro encarregado (diácono), sujeito ao conselho do bispo em sua jurisdição. A Junta Paroquial aprovará o trabalho e o salário de todo trabalhador assalariado de que a paróquia necessitar.
 

iv. Limitações

Se não houver conflito com as leis do país ou estado, o reitor ou presbítero será o presidente ex officio da Junta Paroquial e presidirá, se estiver presente, todas as suas reuniões. Em sua ausência, o secretário o substituirá; na ausência deste, o tesoureiro presidirá. O presidente (o reitor) votará apenas em caso de empate.

 

 v.  O bispo

A Junta Paroquial elegerá o bispo de sua preferência dentro da CIEE, podendo  escolher aquele com quem sinta mais afinidade. O bispo não terá que abandonar suas responsabilidades paroquiais. Inicialmente, um bispo será designado para a congregação. Depois de um ano, a congregação poderá escolher outro bispo diocesano de sua preferência ou manter o que fora designado ao princípio. Uma vez que seja realizada a mudança de bispo, a congregação não poderá mais fazer nenhuma outra mudança.

 

vi.  O reitor

O reitor é o diretor executivo da congregação, exercendo a liderança como autoridade espiritual na paróquia. Toda autoridade no âmbito da paróquia é conferida por ele ou derivada dele. Em qualquer assunto espiritual, ele tem a última palavra. Ele é o líder em todos os cultos e celebrações litúrgicas. O reitor preside a Junta Paroquial e é membro ex officio de todas as comissões e todos os departamentos da igreja. Esta autoridade é derivada do bispo e do Conselho Diocesano; portanto, ele é responsável perante o Conselho Diocesano e, principalmente, perante o bispo. Quando o bispo é também o reitor, ele é responsável perante o Conselho Provincial de bispos.

 

vii. Consenso

A Junta Paroquial, o Conselho Paroquial e o Conselho do Reitor não funcionam num sentido secular parlamentar ou de negócios, mas procuram conformar-se ao método apostólico de Atos 15; que é o de governar através de consenso. Cada membro compartilha sua opinião e conjuntamente buscam discernir a mente do Espírito Santo e a direção e o desejo de Deus. Quando não há consenso, o reitor pode tomar uma decisão final ou retardar a decisão até uma ocasião mais oportuna. O governo de consenso busca a direção de Deus e a ação do Espírito Santo, em vez de uma decisão política. Isto incentiva uma liderança de serviço, baseada em uma relação pessoal com Jesus Cristo.

 

CÂNON 3. DO GOVERNO DA DIOCESE

O Governo Diocesano - A estrutura de organização de todas as partes da igreja deve ser consistente; por isso, o governo diocesano funciona segundo os mesmos princípios e possui uma estrutura similar à do governo das congregações locais.

A)    O Conselho Diocesano

O Conselho Diocesano é formado por todos os presbíteros da diocese. Em cada diocese, o Conselho se reunirá com regularidade para orar, apoiar-se mutuamente, compartilhar idéias, decidir sobre os assuntos principais da diocese e determinar os rumos da diocese, sob a liderança do bispo. Este Conselho também estará envolvido na revisão de orçamentos, entradas e recomendações, apresentados ao Conselho do Bispo para autorização final. É responsabilidade do bispo diocesano convocar e presidir as reuniões do Conselho Diocesano.


B)  O bispo

O bispo é o pastor principal na Diocese. Todo o clero, as paróquias, os ministérios e os membros da diocese são responsáveis perante o bispo. Cada bispo deve também ser o reitor da paróquia catedral. Na catedral, o bispo servirá como pastor principal e será assistido pelo deão da catedral. Ao determinar que o bispo seja o reitor da catedral, a intenção da CIEE é manter todos os bispos em contato com o povo e no principal lugar de serviço, a paróquia. Uma responsabilidade fundamental de cada bispo é ministrar ao clero sob seus cuidados. O bispo convoca e preside o Conselho Diocesano. Toda a autoridade dentro da diocese é conferida pelo bispo ou derivada dele e, em todos os assuntos diocesanos, o bispo detém a autoridade final. A ordem de diáconos na diocese está ligada diretamente ao bispo e trabalha sob suas ordens nos vários ministérios dentro da diocese. As funções, os deveres, as responsabilidades e a contabilidade do bispo são definidos e governados pelos Cânones da Igreja. Cada bispo é sujeito ao seu próprio Conselho Provincial de Bispos e ao arcebispo de sua província.

C)  O Conselho do Bispo

O Conselho do Bispo é formado pelos líderes da diocese, que atuarão como conselheiros principais do bispo diocesano e terão a autoridade final, juntamente com o bispo, em todos os assuntos financeiros, espirituais e outros na diocese. Os membros do Conselho do Bispo podem ser leigos e clérigos e serão indicados pelo bispo para servir em mandatos de um ano.

 

D)  Equipe Diocesana

O bispo pode empregar quantas pessoas sejam necessárias para o funcionamento do escritório diocesano e para o cumprimento de seu ministério de governar e capacitar o trabalho das paróquias. A equipe diocesana faz a ligação administrativa de apoio ao  ministério na  diocese.


E)  Área

As dioceses não são necessariamente geográficas em sua natureza. Elas são compostas por congregações, ministérios e clero que escolhem o cuidado pastoral de um bispo em particular, independentemente do local em que estejam estabelecidos.


CÂNON 4. DA PROVÍNCIA

A)    O governo provincial

A província é formada pelas dioceses que se encontram sob a jurisdição de um arcebispo. A província não é geográfica em sua natureza, mas composta pelas dioceses que escolhem estar sob os cuidados de um arcebispo em particular. O objetivo do governo provincial é prover apoio, coordenação, cooperação, oração, companheirismo e direção para os bispos e suas dioceses dentro de cada província.


1. A Casa Provincial de Bispos

A Casa Provincial de Bispos é composta por todos os bispos da província. Seu objetivo primário é coordenar ações de ministério e facilitar a coordenação entre as dioceses dentro da província, provendo o ambiente organizacional no qual os bispos de uma região se reúnem para buscar a direção de Deus e a unidade. É também um marco dentro do qual os bispos diocesanos recebem e dão apoio e estímulo um do outro. Esta Casa também supervisiona, contribui, dá recomendações e confirmação ao orçamento provincial, submetendo-o ao Conselho do Arcebispo para a autorização final.


a) Reuniões - A Casa Provincial de Bispos se reunirá duas vezes por ano.


b) O arcebispo da província convocará e presidirá as reuniões. Nos seus eventuais impedimentos, o arcebispo designará um bispo mais antigo para substituí-lo  em parte ou em toda a reunião.

c) Todos os bispos da província (diocesanos, coadjutores, sufragâneos e missionários) são convidados a participar das reuniões. É prerrogativa de todos eles opinar e ter voz ativa em qualquer assunto tratado na reunião, bem como apresentar novos temas para serem discutidos pelos bispos presentes. Caso algum bispo não possa comparecer à reunião, poderá enviar seus comentários por escrito.


d) Sob certas circunstâncias, será permitida a participação de pessoas não membros da Casa Provincial de Bispos na reunião. Entretanto, nenhuma delas poderá estar presente durante qualquer deliberação e/ou votação ou durante qualquer sessão executiva sem o expresso consentimento dos bispos presentes.


e) O acesso à reunião da Casa Provincial de Bispos é proibido a todos, exceto aos membros e ao secretário da Casa e aos visitantes autorizados.

f) As votações nas reuniones da Casa Provincial de Bispos seguirão as seguintes normas:

i. Votarão apenas os bispos que estiverem presentes no momento da votação.
ii. Nenhuma outra forma de voto será aceita (carta, e-mail, etc.)

iii. Os bispos poderão votar, levando em consideração os seguintes aspectos:

-       Qualquer bispo membro antes de março de 2000 pode votar, desde que não tenha sido excluído nenhuma vez.

-       Bispos inativos não votam. Bispos inativos são os que já nãogovernam ativamente uma diocese ou não exercem mais as funções de coadjutores,  sufragâneos ou missionários.

-      Os novos bispos cumprirão o prazo de um ano antes de serem declarados membros plenos da Casa Provincial de Bispos.

-     Todos os bispos deverão participar uma vez por ano da reuniãopara poderem ter direito a voto.

iv. Sessões executivas poderão ser convocadas, com o propósito de  manter uma discussão confidencial. Durante esse tempo, não haverá nenhuma votação e nenhuma ação ou decisão oficial poderá ser tomada pela Casa Provincial de Bispos e não se anotações ou atas.  O secretário da Casa Provincial de Bispos, ordinariamente, não estará presente, mas poderá estar, à discrição dos membros da Casa. Uma sessão executiva pode ser convocada durante qualquer reunião do sínodo da Casa Provincial de Bispos, a critério do bispo presidente, ou por solicitação de qualquer membro com direito a voto e com a anuência do bispo presidente.

 
2) O Arcebispo

O arcebispo é um bispo regional que tem a responsabilidade de uma paróquia e uma diocese, além da província. Ele também tem a responsabilidade de ministrar aos bispos da província, convocando e presidindo a Casa Provincial de Bispos. Uma das prerrogativas principais do arcebispo é aprovar e ser o consagrante principal dos novos bispos das dioceses da província.

 

O arcebispo exerce a função de pastor dos bispos da província. Todos os bispos da provincia se reportam ao arcebispo e são responsáveis perante ele. O arcebispo se reporta à Casa Provincial de Bispos e ao Colégio Internacional de Arcebispos. Além do apoio pastoral para os bispos e da coordenação interdiocesana, a função principal do arcebispo deve ser a de estimular o crescimento da Igreja e facilitar a implementação de estratégias de missão dentro da CIEE.

 

a)      O bispo coadjutor para capelanias

b)    Outros bispos coadjutores/auxiliares: o arcebispo pode nomear um ou mais bispos coadjutores ou outros ministros para auxiliá-lo a desenvolver sua liderança.

c)      Outros servidores podem ser nomeados para atuar em diversas áreas:

 

-         Equipe do arcebispado

A equipe do arcebispado/província existe para apoiar e administrar  o escritório do arcebispo e seu ministério.

 

-         Comitês

Qualquer comitê, por exemplo, o comitê de finanças, deverá ser instituído pelo arcebispo, de acordo com as necessidades de missão e governo da província.

 

-         O Conselho do Arcebispo

O Conselho do Arcebispo é formado pelos líderes da província, os quais atuarão como conselheiros principais do arcebispo e terão a autoridade final, juntamente com o arcebispo, em todos os assuntos financeiros, espirituais e outros na diocese. Os membros do Conselho do Arcebispo podem ser leigos e clérigos e serão indicados pelo arcebispo para servir em mandatos de um ano. Este Conselho determinará todos os salários e outros proventos para o arcebispo e para os funcionários da província.

3.      As dioceses

As dioceses são o instrumento de serviço na província. Cada bispo é o responsável pelo bom funcionamento dos programas e do ministério, através da orientação e do apoio às paróquias da Igreja.

 

CÂNON 5. DA COMUNHÃO INTERNACIONAL

A)    O governo da comunhão internacional

O governo da Comunhão das Igrejas Episcopais Evangélicas é formado por todas as províncias da CIEE. Os objetivos do governo internacional da Igreja é os de ser um porta-voz de toda a Comunhão internacional para o mundo, prover a direção, a visão e o estímulo para as paróquias e as dioceses da Igreja. Tem também a responsabilidade de providenciar os serviços que facilitem o crescimento, a coordenação e a cooperação de todas as partes da Igreja em cada um de seus níveis, ou seja, providenciar os serviços que ajudem a Igreja a crescer e a cumprir a Grande Comissão, supervisionando e facilitando a propagação do evangelho, o ministério da Igreja e o crescimento da CIEE em todo o mundo. O governo da comunhão internacional é o nível mais alto de responsabilidade e o órgão de governo de toda a Igreja que estabelece a direção internacional, a agenda, as normas da Igreja, o direito canônico, além de trabalhar para coordenar e dirigir, sob uma visão comum, as províncias da CIEE.

 

1)      O Conselho Internacional de Bispos

O Conselho Internacional de Bispos é formado por todos os arcebispos eleitos da CIEE. O Conselho Internacional de Bispos representa cada província de toda a Igreja internacional. Sob o comando do bispo presidente, o Conselho Internacional de Bispos determina as questões principais, a direção e o compromisso de toda a Comunhão. O Conselho Internacional de Bispos determina os Cânones, aprova as deliberações do bispo presidente e é o tribunal de apelação final para bispos ou clérigos sob disciplina. O Conselho Internacional de Bispos se reunirá cada dois anos ou quando for convocado pelo bispo presidente.


2) O bispo presidente

O bispo presidente é o administrador principal e o porta-voz principal da CIEE. O bispo presidente convoca e preside o Conselho Internacional de Bispos. Ele mantém uma relação de submissão e responsabilidade mútuas com o Conselho Internacional de Bispos.


a) Equipe da Comunhão Internacional

O objetivo da equipe do escritório do bispo presidente é facilitar a execução das decisões da Casa Internacional de Bispos, apoiar o ministério do bispo presidente e propiciar a coordenação da missão da Comunhão. O bispo presidente pode contratar assistentes quando seja necessário.


b) Os comitês executivos

Os comitês executivos provêem e apoiam as responsabilidades de governo do bispo presidente. Tais comitês podem ser, por exemplo, o Comitê Canônico, o Comitê da Convocação Internacional, das Comunicações Internacionais, do Escritório de Desenvolvimento, etc.


B) Relações consensuais

A estrutura central eclesiástica de organização da CIEE põe sua ênfase não nas superestruturas administrativas da igreja, mas nas paróquias e nos ministérios da igreja. É relacional em sua natureza. O governo por consenso, instituído nos conselhos executivos da igreja em cada nível, serve como um grande corretivo para muitos desequilíbrios históricos e contemporâneos no governo da igreja. Isto elimina tendências em qualquer nível de haver "um homem que manda" De outra parte, isto dá ao líder ou ao pastor sua verdadeira autoridade bíblica e impede que ele seja controlado por um conselho da igreja. Há uma submissão mútua entre o pastor e o conselho, que permite a ambos serem usados conjuntamente pelo Senhor. Este é um sistema de governo aberto ao Espírito Santo que, ativamente, não só busca, mas depende da direção do Espírito Santo. Não é dirigido por leigos, pelo clero, por políticos, por interesses poderosos, pelas pessoas ricas ou por grupos de pressão, mas unicamente pelo Espírito Santo.

 

c) Governo bíblico

Esta forma de governo foi estabelecida para assegurar que os líderes sejam dirigidos pelo Espírito Santo. É uma forma de governo que maximiza a relação e proporciona um foro no qual os conflitos possam ser resolvidos. Sendo uma forma de governo que não só permite, mas facilita o desenvolvimento de líderes maduros na igreja, faculta à Ordem de Diáconos e à Ordem de Presbíteros realizar seu papel no Corpo de Cristo, ao mesmo tempo em que os que não fazem parte de nenhuma ordem podem, significativamente, participar, trabalhar, colaborar e dar sugestões em cada nível da vida da Igreja. Os ministros ordenados e os leigos cumprem plenamente sua chamada divina e utilizam suas capacidades sem comprometer a atuação dos outros. Muito freqüentemente governos de igreja têm impedido a participação leiga, a fim de reforçar a autoridade do clero. Por outro lado, muito freqüentemente também, pessoas chamadas e ungidas por Deus e designadas para posições de governo na casa de Deus têm sido subordinadas de tal forma aos conselhos leigos de governo congregacional, que o pastor é transformado em um pouco mais que um empregado contratado para exercer o ministério; enquanto que, na ordem bíblica das coisas, todo o corpo de Cristo administra e o governo é exercido pelos ministros ordenados.

 

CÂNON 6. DAS CONVOCAÇÕES

As convocações são as reuniões do povo da CIEE com seus sacerdotes e bispos para oração, pregação, inspiração, instrução, etc. O objetivo das convocações é alimentar, equipar e aumentar o Corpo. Cada convocação também provê foros especializados para todas as pessoas a fim de oferecer incentivo, defender posições, provar idéias, etc. Tais foros são estabelecidos não só para discernir a mente do Senhor, mas também a mente da igreja. A Convocação Anual representa uma ação adicional como corpo eletivo representando toda a CIEE, como prescrito por estes Cânones.

 

TÍTULO II - FINANCEIRO

CÂNON 1. REGISTROS

A) Os livros contábeis

Os livros contábeis serão mantidos atualizados para permitir o satisfatório exame da contabilidade.

 
B)    Inspeção

Todos os livros contábeis das congregações, da diocese, das províncias e da igreja mundial estarão abertos para revisão, inspeção e cópia, após aviso com antecedência razoável de tempo pelos que são responsáveis pela supervisão da CIEE. A prestação de contas será feita a pedido da autoridade competente da CIEE. Qualquer congregação, ministério, diocese, província, ou agência da Comunhão com uma receita de mais de US$ 25.000,00 por ano passará por uma auditoria independente a cada três anos.

 
C)    Seguro

Todos os bens móveis e imóveis da CIEE serão assegurados devida e suficientemente.


D) Ano fiscal

O ano fiscal coincidirá com o ano civil, que começa dia 1 o de janeiro.

 

 

CÂNON 2. DÍZIMO, CONTRIBUIÇÕES E APOIO

 

A) A prática do dízimo

A norma de contribuição financeira para um cristão é o padrão bíblico do dízimo, ou seja, a décima parte dos rendimentos pessoais de alguém. Além do dízimo, as ofertas de vários tipos também são reconhecidas como parte integrante da prática bíblica.


B) O dízimo da paróquia

A congregação começará a entregar o dízimo à diocese tão logo seja estabelecida uma relação formal, exceto no caso de uma dispensa especial concedida pelo bispo diocesano.


C) Voto

Uma paróquia local não terá direito a voto nas convocações, enquanto não se tornar uma paróquia de comunhão plena.


D) Dízimo da diocese

Cada diocese e cada bispo deverão entregar o dízimo de seus rendimentos pessoais ao escritório provincial e ao  arcebispo para o apoio de seu trabalho eclesial.


E) Dízimo do clero

Todo o dízimo do clero será entregue à autoridade superior mais próxima na estrutura de supervisão (o diácono, o presbítero e a paróquia ao bispo; o bispo e a diocese ao arcebispo e à província; o arcebispo e a província ao bispo presidente; e o bispo presidente à Casa Internacional de Bispos). Os bispos serão sensíveis a situações individuais.


F) Comunidades religiosas

Todas as comunidades religiosas e ordens darão o dízimo a seu bispo protetor ou supervisor.

 
G) Ofertas especiais

Podem ser entregues ofertas especiais quando sejam necessárias para as atividades da CIEE.


H) Levantamento fundos

Serão levantados fundos, doações, contribuições e subvenções em todos os níveis da CIEE, para apoiar a "Grande Comissão".


I) Apoio

A CIEE internacional, as províncias e as diocese apoiarão também financeiramente as congregações locais, os ministérios, as missões e o clero, em suas necessidades eventuais, para a expansão do Reino. (Isto é: CIEE internacional à província, a província à diocese, a diocese à paróquia, etc.).

 

 

TÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

 

CÂNON 1. CONVOCAÇÃO ANUAL

 

a Convocação Anual será o corpo legislativo de cada província da CIEE e será formada por todos os delegados das paróquias de comunhão plena e por todo o clero da província.

A) Tempo e operação

1) Convocação Anual

O arcebispo proclamará uma Convocação Anual da província a cada ano civil.

2)Presidente do comitê

O arcebispo designará o presidente e o comitê da primeira Convocação Anual da província, os quais a planejarão e organizarão. A partir de então, o presidente será eleito na Convocação para organizar e presidir a seguinte Convocação Anual.


3) Nomeação do comitê

O presidente pode designar um comitê para assistir no planejamento e na preparação da Convocação Anual seguinte, porém isso fica sujeito à aprovação do arcebispo.

4) Conselho Consultivo

O presidente e o comitê da Convocação Anual atuarão como um conselho consultivo permanente para o arcebispo. Cada diocese terá um representante no comitê de Convocação Anual.


5) Comissões

A Convocação Anual pode estabelecer comissões permanentes para estudar e fazer recomendações sobre temas considerados de interesse principal e permanente preocupação para a província. As comissões farão informes trimestrais ao comitê de Convocação Anual.


6) Regras

O comitê de Convocação Anual terá autoridade para estabelecer as regras apropriadas e os regulamentos para o funcionamento do comitê e da Convocação Anual, desde que não estejam em desacordo com estes Cânones e recebam a aprovação do arcebispo.


7) Financiamento da Convocação Anual

A Convocação Anual estabelecerá um orçamento de suas despesas. Uma avaliação será apresentada às dioceses para a subvenção dos gastos incluídos nesse orçamento.



B) Votação

 

1) Delegados leigos

Cada paróquia ou congregação de comunhão plena, em sua Assembéia Geral, elegerá dois delegados para representá-la na Convocação Anual. Em todos os casos, devem ser membros comungantes da paróquia ou ministros leigos, não podendo ser membros do clero. Poderão assistir aos delegados de cada missão, mas não terão direito a voto.


2) Votação do clero

Todos os membros do clero serão delegados com direito a voto na Convocação Anual.


3) Votación general

Todos los delegados laicos de las parroquias de plena comunión, los miembros del comité de la Convocación Anual, y el clero que asiste la Convocación Anual pueden votar sobre todos los asuntos tratados ante la asamblea. Una mayoría 2/3's de aquellos en la asistencia será necesaria, a no ser que no sea especificado aquí. No será permitido ningún poder, excepto aquel aprobado por cada obispo diocesano.


4) Resoluciones y cartas credenciales

Todos los asuntos y resoluciones propuestas para ser sometidas a la Convocación Anual será depositadas al presidente al menos diez (10) días antes de la fecha de apertura de la Convocación Anual. Todos los delegados y el clero con derecho a voto a la Convocación Anual someterán su solicitud al presidente treinta (30) días antes de la Convocación Anual y las cartas credenciales de aquellos que su asistencia será necesaria aprobar por el comité de Convocación Anual.

 

 

CANON 2. OBISPO PRESIDENTE


A) Elección del bispo presidente

La Casa Internacional de Obispos elegirá al Obispo Presidente a la expiración del tercer año del término de cada Obispo Presidente. El Obispo Presidente servirá un término de cuatro años de la fecha de la elección. El Obispo Coadjutor será elegido al final de los tres años para suceder al Obispo Presidente y asistirá al Obispo Presidente durante el último año. Esto equibale a cinco años de servicio, un como el Coadjutor, y cuatro como el Obispo Presidente.


B) Obligaciones

El Obispo presidente es el administrador y el portavoz principal de CEEC entero.


1) El bispo residente va a :

 

a) representar la CIEE delante de la Iglesia y del mundo como el portavoz principal.

b) Servir como el supervisor ejecutivo administrativo para la CIEE.

c) Reunir el Consejo Internacional de los Obispo, poniendo el tiempo y el lugar.

d) Actuar como la voz y representante de la Consejo Internacional del Obispo, hablando el acuerdo general de la Consejo.

 
e) Él puede designar a oficiales, y comités para asistirle, en quien él pueda delegar tanto de su autoridad como él considere apropiado.


C. Ninguna dimisión diocesana será requerida

El Obispo Presidente no tiene que dimitir como obispo diocesano.

 
D. Inhabilidad

En caso de la dimisión, la inhabilidad, o el retiro del bispo presidente, el Consejo Internacional de bispos elegirán a un nuevo bispo presidente para llenar el liderazgo en una reunión de emergencia del Consejo Internacional, convocada por el arzobispo siguiente en rango.

 

 

CANON 3. DE OBISPOS, CALIFICACIONES Y JURISDICCIÓN


A) Calificaciones


1) Exigencias

Cualquier sacerdote activo de la CIEE en buena posición, mayor de treinta (30) años, puede ser elegido un obispo en la CIEE. El Arzobispo y dos otros obispos designados por él serán los consagrantes del obispo electo.


2) Informe anual y reafirmación de votos

Cada obispo hará un informe por escrito al Consejo en lo que él es miembro sobre su trabajo y actos episcopales, y llamará la atención a cualquier asunto que pueda requerir la acción.


B) Jurisdicción


1) Orden

La Comunión reconoce el episcopado como una orden; y ninguna persona quien ha sostenido el oficio de obispo en cualquier otra denominación, jurisdicción, o  comunión ordenará, confirmará, o realizará cualquier acto de la Oficina Episcopal de esta Comunión, a no ser que y hasta que haya sido autorizado por el Consejo de Obispos.


2) Consejo de Bispos

 i. Los bispos diocesanos, los bispos misioneros, bispos sufraganeos, y coadjutores comprenderán el Consejo de Bispos bajo la dirección del arzobispo. Bispos jubilados pueden seguir participando, pero no tendrán ningún derecho a voto.


ii. La Casa de Bispos designará un consejo legal, el historiador y el secretario y otros empleados como sean necesarios. Ellos pueden ser laicos si no hay clero disponible para llenar dichas posiciones.


iii.  Elección

 

3) Cuando hay una vacante en el :

i. Nivel diocesano

El clero diocesano someterá un mínimo de dos candidatos (sacerdotes) al Consejo Provincial de Obispos, quien seleccionarán a un obispo nuevo sujeto a la aprobación del Arzobispo.


ii. Nivel provincial

Cuando hay una vacante en el nivel provincial, los obispos de la provincia someterán un mínimo de dos obispos en buena posición dentro de la comunión al Consejo Internacional de los Obispos quien seleccionarán al nuevo arzobispo.

(1) Obispos misioneros y sufraganeos serán directamente seleccionados por el obispo apropiado.


(2) El bispo coadjutor será seleccionado de la misma manera que el diocesano u bispos provinciales.


4) Deberes

Los deberes de la oficina de bispo diocesano incluirán:

i. La visión para la diócesis, actuando como "un padre en el Señor" para el clero y laicado.


ii. La llamada y cuidado de las asambleas/reuniones con el clero de la diócesis, tanto públicamente como en privado, para su alimentación espiritual y edificación mutua.


iii. La ordenación de sacerdotes y diáconos.


iv. La visita regular de cada parroquia en la diócesis para el objetivo de:

(1) La administración de los Sacramentos

(2) La prédica de la Palabra de Dios.


v. La administración de la diócesis.

 

5) Deberes del bispo coadjutor

Los deberes del bispo coadjutor incluirán la asistencia al diocesano o arzobispo en la administración y supervisión pastoral de la diócesis y como su sucesor.


6) Los deberes de los bispos sufraganeos

Los deberes del Obispo Sufraganeo incluirán la ayuda al Diocesano en la administración de áreas especificas de la diócesis y otros deberes como le será asignada por el Diocesano.


7) Los deberes de los bispos misioneros

Los deberes de los bispos misioneros incluirán la realización de la misión de la Iglesia en otras tierras, regiones, y grupos sociales, no alcanzado por otra forma por las estructuras de la Iglesia bajo la supervisión del diocesano o el obispo provincial.

 

8) Duración de la orden

Todos los obispos, ya sean a un nivel diocesano o provincial, una vez consagrados servirán hasta su jubilación, resignación, o disabilidad.

 

 

CANON 4. DE SACERDOTES


A) Exigencias

El candidato por el sacerdocio será un comulgante en buena posición en la CIEE, que ha alcanzado la edad de 23 años y habiendo completado las exigencias preparatorias para el Sacerdocio durante un período de postulado.

 
B) Recomendaciones

Antes de la ordenación al sacerdocio, será entregada una carta del candidato y una carta de recomendación de un sacerdote al obispo diocesano que tomará el cuidado pastoral durante el postulado. Recomendarán al candidato al obispo por sacerdotes dentro de la diócesis quien darán testimonio de la llamada de Dios sobre la vida del candidato y sus capacidades de responder a la llamada.


C) Deberes

El ministerio del sacerdote incluirá:

1) Cuidado pastoral de una parroquia y\o otra cura, o ministerio;

2) Administración de los Sacramentos;

3) Enseñanza y prédica de la Palabra de Dios;

4) Oír las confesiones privadas y confidenciales y declaración de absoluciones

5) Servir a la diócesis a través del trabajo estrecho con el Obispo en unidad con otros sacerdotes y diáconos.

6) Servir como un miembro ex officio de todos los consejos dentro de la parroquia, o ministerio.

7) Servir como presidente de la Junta Parroquia y el Consejo del Rector, o junta directiva de un ministerio.

8) Mantener los registros de todos los bautismos, matrimonios, confirmaciones y entierros. Un informe anual del estado del ministerio de un sacerdote será sometido a su obispo.

D) Reafirmar los votos cada año

El sacerdocio es una orden sagrada del ministerio establecido por la iglesia histórica y la ordenación es vitalicia. Una vez ordenado y autorizado por la CIEE el sacerdote hará un informe cada año a su obispo, reafirmará los votos de unidad con su obispo e informará de cualquier cambio que requiera la revisión de sus facultades por la CIEE. Facultades sacerdotales serán renovadas cada tres años.

 

 

CANON 5. DE DIÁCONOS


A) Exigencias

El candidato por el diaconado debe ser un comulgante, mayor de 21 años, y en buena posición dentro de la CIEE, que ha completado las exigencias preparatorias para el Diaconado durante un período de postulado, excepto en circunstancias especiales en las que el Obispo Diocesano puede renunciar a un período postulado.


B) Recomendaciones

Antes de que suceda la ordenación al Diaconado,  será sometida al obispo una carta del candidato y una carta de recomendación del sacerdote (s) que da el cuidado pastoral durante el postulado.


C) Deberes

El ministerio del diácono incluye:

 

1) Preocupación por los enfermos, pobres y necesitados;


2) Asistencia al sacerdote u obispo en la administración de los Sacramentos; y otras funciones delegadas en el diácono.


3) Enseñanza y prédica de la Palabra de Dios, como licenciado


4) Asistencia en la administración Parroquial.


D) Reafirmar Votos cada año

Los diáconos reafirmarán sus votos cada año y las facultades serán renovadas cada tres años.

 


CANON 6. DE CANDIDATOS POR ÓRDENES SAGRADAS


A) Admisión

Sobre la recepción de la solicitud para las Órdenes sagradas, el Obispo y al menos dos cleros entrevistarán al aspirante. La aceptación de la solicitud para las Sagradas Órdenes, el Obispo admitirá al aspirante a postulado, trabajando estrechamente con el desarrollo y supervisión de un programa de preparación para las Sagradas Órdenes del postulante.



B) Preparación

 La preparación para las Sagradas Órdenes incluirá la educación teológica, la experiencia práctica, la formación espiritual, y otras exigencias que su diócesis considere necesario y provechosas, con la dirección pastoral proporcionada en todas las áreas del período de preparación.

C) Calificaciones

1) Terminar los estudios de Master en Divinidad de un seminario teológico acreditado. La consideración para el diaconado será considerada al final del primer año del seminario.

 

2) Toda la educación deberá de ser desarrollada bajo el cuidado del Obispo y cualquier clero que el Obispo pueda nombrar como mentor, incluyendo la selección de un seminario o una institución educativa, o el proceso de Leer para las Sagradas Ordenes.

 

3) Todos los candidatos para las ordenes será requeridos pasar una EXAMEN CANONICO para mostrar su capacidad en todas las áreas necesarias antes de ser ordenado a las Sagradas Ordenes, ya sean que hayan seguido un camino u otro.


2) Cualquier aspirante de postulante debería estar, como mínimo, un graduado de la universidad con la intención de entrar en un seminario acreditado.


3) La provisión es hecha para leer para las Sagradas Órdenes. Sin embargo tal lectura debería aplicarse a tales personas quien son mayores de edad y las circunstancias que excluye la educación de seminario o ha sido ordenado anteriormente y la participación en el ministerio profesional durante 10 años, o en la discreción del obispo.

4) Toda la educación debe ser bajo la tutela del Obispo, implicando selección de un seminario, la institución educativa, o el proceso de lectura para las sagradas órdenes. Como la CIEE es de alcance y ministerio internacional, reconocemos necesidades que varían y cambian en muchos países, requiriendo ajustes para circunstancias locales hechas bajo el cuidado del obispo local. Afirmando el valor y la necesidad de educación universitaria, reconocemos que Dios llama a sus siervos de muchos trasfondos y niveles educativos. Afirmamos la validez de ministerios que proviene de todos estos niveles.

 

 

CANON 7. DE RECIBIR CLERO DE OTROS CUERPOS CRISTIANOS


A) Sucesión No-apostólica


1) Si una persona ordenada o licenciada por otro cuerpo cristiano no en la sucesión apostólica de obispos deberá solicitar a la CIEE las Sagradas Órdenes, el Obispo y al menos dos presbíteros entrevistarán dicho clero, considerando a su conocimiento de las Santas Escrituras, la teología, la historia de iglesia, la liturgia y la experiencia práctica pastoral.


2) El candidato habiendo realizado las exigencias de postulado, el obispo puede ordenar al candidato al oficio al cual ha sido llamado.


B) Sucesión Apostólica


1) Si una persona ordenada en la sucesión apostólica solicita a la CIEE las Sagradas Órdenes, el obispo y al menos dos presbíteros entrevistará dicho clero. Si el candidato ha cumplido las exigencias de ordenación de la CIEE, sus ordenes serán recibidas, por aprobación del obispo diocesano.

2) Si el candidato no ha encontrado las exigencias CEEC para la ordenación, él puede ser recibido bajo un estado a prueba.

 

 

CANON 8. MINISTERIOS NO-ORDENADOS


A) ministros no-ordenados incluyen a catequistas, lectores, predicadores laicos, evangelistas,  ministros eucarísticos laicos, y otros ministerios que sean considerado apropiado. Y líderes pastorales pueden ser licenciados, con las directrices para la educación y la selección de tales personas que han sido establecidas por el obispo.


B) El llamado del ministerio no-ordenado es principalmente para equipar y servir la iglesia que es una comunidad de santos en comunión quien ofrecen sacrificios de alabanza y acción de gracias a Dios a través de la administración de su tiempo, energía, el dinero, y dones espirituales. En toda su vida y el trabajo el CEEC animará el ministerio de la Iglesia entera a Dios.

 

 

TÍTULO V.  SOBRE ADORACIÓN


CANON 1. ADORACIÓN LITÚRGICA


A) Culto de Adoración

El culto de adoración principal en la CIEE deberá ser la Celebración semanal de la Eucaristía (conocida también como la Cena del Señor, la Sagrada Comunión, la Misa) en el Día del Señor. La celebración de la Eucaristía será al menos mensual.


1) El culto seguirá la forma de la liturgia histórica de la Iglesia Santa, Católica y Apostólica, que puede ser encontrada en una amplia variedad de liturgias, tantos Este como del Oeste.


2) La Eucaristía será celebrada con el empleo indefectible de las palabras de Cristo de institución y los elementos ordenados por Él.


B) Liturgias Aprobadas

Las liturgias que pueden ser usadas por las congregaciones serán aprobadas por el Obispo Diocesano.


C) Procedimientos

De acuerdo con el espíritu de la iglesia primitiva, la forma y los procedimientos de la liturgia histórica serán seguidos, siempre manteniendo " la bendita libertad con la que Cristo no ha hecho libres. "


a) Incluido en "la bendita libertad" serán los elementos "de convergencia" de la anticipación y espera del movimiento del Espíritu Santo a través de sus dones milagrosos y su poder, así como la predicación evangélica de la Palabra de Dios para la edificación del pueblo de Dios y la conversión de los no creyentes.

 

 

CANON 2. MÚSICA


Toda la música de la adoración deberá llevar gloria a Dios. Reconociendo varios trasfondos y culturas de las parroquias individuales, sin embargo es deseable que la música de la adoración represente tantas tradiciones ricas de la fe histórica como las expresiones contemporáneas de alabanza al Señor.

 

 

TÍTULO VI. CORRECCIÓN Y AGRAVIO


CANON 1: OBJECTIVO DE LA DISCIPLINA

Los objetos de la disciplina cristiana es el retiro de las ofensas, la reivindicación de la verdad, la promoción de pureza y la armonía en la iglesia, y el beneficio del la ventaja del delincuente. El perdón es una virtud cristiana al que la CIEE practicará con un comulgante penitente acusado.


CANON 2: EJERCICIO DE LA DISCIPLINA

La Disciplina puede ser ejercida en referencia a la moralidad o a la espiritual, o a ofensas eclesiásticas; en el último caso, nada será admitido por la acusación que no puede ser demostrada que ser una violación de las regulaciones de esta iglesia.


CANON 3: OFENSAS PRIVADAS

En todos los casos de ofensas privadas, el delincuente será tratado conforme al método prescrito divinamente en San Mateo 18, 15-17.


CANON 4: CONSEJO AUTORITATIVO

La corrección de comulgantes, diáconos, presbíteros y obispos será administrada por el consejo autoritativo designado por el Arzobispo, inmediato a la situación, y en consulta con el obispo diocesano inmediato a la situación.


CANON 5: AGRAVIOS

Los Agravios también serán oídos por el consejo autoritativo inmediato a la situación, y en consulta con el obispo inmediato a la situación.


CANON 6: PETICIONES

Pueden apelar a todas las correcciones y agravios al siguiente nivel inmediato de autoridad, y, en el que la discreción, de la autoridad puede ser considerada o rechazada.

 


TÍTULO VII. DE ENMIENDAS


CANON 1: DE LAS ENMIEDAS

Los Cánones pueden ser enmendadas por un voto de 2/3's de una asamblea especial de la Casa Internacional de Obispos o alguna reunión con regularidad prevista para ello.


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