CÂNONES DA COMUNHÃO DAS IGREJAS EPISCOPAIS EVANGÉLICAS
- CIEE
PREÂMBULO
I.
SOMOS UMA COMUNHÃO, NÃO UMA DENOMINAÇÃO
Uma comunhão reflete a unanimidade
e a singularidade da Igreja apostólica e patrística,
ao abranger as tradições protestantes e católicas,
assim como também aceitar uma diversidade de expressões
de culto, ordem e prática. Em contraste com uma
denominação, uma comunhão expressa a unidade estabelecida
por Jesus Cristo originalmente em seu Corpo, a
Igreja. Uma comunhão não nasce de divisões criadas
por diferenças históricas sobre a doutrina e a
prática; antes, representa o regresso à unidade,
a recuperação da unidade essencial da igreja antiga,
medieval e contemporânea.
A Comunhão
das Igrejas Episcopais Evangélicas - CIEE se insere
na tradição espiritual anglicana e celta. A CIEE
foi criada pela convergência das grandes expressões
históricas de fé, ordem e prática: as tradições
evangélicas, carismáticas, litúrgicas e sacramentais.
Seus princípios fundamentais são os definidos
no Quadrilátero de Chicago-Lambeth, de 1886.
Os
quatro pontos básicos do Quadrilátero são:
- As
Sagradas Escrituras do Antigo e do Novo Testamentos,
que "contêm todas as coisas necessárias para
a salvação" como regra e última norma de fé.
- O
Credo Apostólico como símbolo batismal e o Credo
Niceno como declaração suficiente da fé.
- Os
dois sacramentos instituídos pelo próprio Cristo
- o Batismo e a Ceia do Senhor - administrados
com o uso exato das palavras da instituição
de Cristo e com os mesmos elementos ordenados
por ele.
- O
episcopado histórico, adaptado localmente, nos
métodos de sua administração, às diversas necessidades
das nações e povos chamados por Deus à unidade
de sua Igreja.
Estas
definições estabelecem as diretrizes para a CIEE,
sendo compreendidas como a essência da tradição
apostólica e devem ser normativas para a nossa
visão do movimento de convergência.
II. CIEE - DECLARAÇÃO DE IDENTIDADE
1. A CIEE define
o anglicanismo como a ortodoxia inglesa, desenvolvida
desde o princípio da presença da fé cristã nas
Ilhas Britânicas até agora. Então, em nosso uso,
o anglicanismo inclui suas origens celtas, suas
raízes patrísticas, a igreja medieval, a reforma
protestante, o avivamento evangélico de Wesley,
o movimento de Oxford e a renovação carismática
moderna.
Não consideramos a história do anglicanismo
apenas a partir de Thomas Cranmer, mas incluímos também o
tempo anterior à reforma inglesa. O anglicanismo
na CIEE não é identificado por sua vinculação
à sede episcopal de Cantuária, na Inglaterra,
mas por sua relação com o anglicanismo histórico.
2. Os elementos do anglicanismo são:
A) A prioridade e a autoridade das Sagradas Escrituras
como a fonte do nosso conhecimento de Deus.
B) A direção doutrinal dos credos católicos: o
Apostólico, o Niceno e o de Atanásio.
C) A simples verdade de que a salvação é, em última
instância, um dom de Deus e é obtida pela graça
somente.
D) O uso de uma liturgia fiel à Escritura, encarnando
a experiência da igreja em adoração através dos
séculos.
E) O episcopado histórico como sinal da unidade
da Igreja de Deus. Os reformadores ingleses
(anglicanos) insistiram na retenção da ordem histórica
dos bispos.
F) O tríplice ministério de bispos, presbíteros
(sacerdotes) e diáconos, como o ministério
que a Igreja tem adotado desde o princípio
seguindo a direção de Deus.
G) Os dois sacramentos do evangelho: o Batismo e
a Santa Comunhão, os quais foram ordenados
pelo próprio Cristo para o uso regular na Igreja.
H) A unidade do ministério da Palavra e do Sacramento
na celebração da Santa Comunhão.
I) A necessidade da pregação e do ensino regular
das Santas Escrituras.
J) O reconhecimento de que o desejo de Deus é
a unidade visível da Igreja na terra.
K) A necessidade de revisar regularmente os Cânones,
para responder às necessidades das diferentes
nações e igrejas.
L) O sacerdócio de toda a igreja como uma
comunidade que louva e ora.
M) O reconhecimento da ação contínua do Espírito
Santo e da contemporaneidade de seus dons e ministérios.
N) Um
claro compromisso de cumprir a Grande Comissão
de alcançar o mundo para Jesus Cristo no terceiro
milênio.
3. O enfoque da Comunhão, na liturgia e na adoração,
não está baseado na prática legislativa mas sim
normativa, como definido pelas Escrituras, pelo
Livro de Oração Comum (em suas diferentes versões)
e pela prática histórica da Igreja.
4. A prática litúrgica poderá expressar-se através
de uma ampla variedade, de evangélica a anglo-católica.
A prática de cada congregação local será determinada
e reconhecida pelo relacionamento com seu bispo.
Paradigmas de Ministério
| Litúrgico / Sacramental |
Evangélico |
Carismático |
| A teologia |
A base bíblica |
O ministério quíntuplo
e o governo |
| A ortodoxia |
A conversão pessoal |
O poder do Espírito |
| A universalidade |
O evangelismo e
a missão |
Os dons espirituais |
| O culto litúrgico |
O culto centrado
no púlpito |
A adoração carismática |
| A ação social |
A santidade pessoal |
O reino |
| A compreensão da
encarnação da Igreja (baseada na teologia,
na história e nos elementos sacramentais
do pensamento) |
A compreensão bíblica
e reformada da Igreja (pragmática e racional) |
A compreensão da
Igreja como espiritual, orgânica e
funcional (dinâmica e
informal) |
5. Declaração
de Princípios
i)
Esta Comunhão reconhece e adere ao episcopado
histórico, adotado pela Igreja desde os primeiros
séculos, sob a direção de Deus.
ii)
A CIEE mantém "a fé de uma vez por todas
confiada aos santos" (Judas 3 NVI), declara
sua crença nas Sagradas Escrituras do Antigo e
do Novo Testamentos como a Palavra de Deus e única
regra de fé e prática, de acordo com as interpretações
da tradição, da razão, da experiência e dos Credos
comumente chamados de Credo Apostólico, Credo
Niceno-Constantinopolitano e Credo de Atanásio;
e afirmamos a relevância histórica das doutrinas
expostas nos Trinta e Nove Artigos de Religião,
no Quadrilátero de Chicago-Lambeth, na Declaração
de Baltimore, e na Conclamação de Chicago: um
apelo aos Evangélicos.
iii) É pela graça por meio da criação de Deus, o Pai, pela fé em Cristo
Jesus e pelo testemunho do Espírito Santo, confiando
na inspiração e na supremacia das Sagradas Escrituras,
e com a confirmação em nossos corações e mentes,
que afirmamos as doutrinas essenciais da Comunhão
das Igrejas Episcopais Evangélicas. O papel principal
da Igreja é a expansão do reino de Deus. O povo,
o clero e os bispos da CIEE estendem amplamente
a membresia e a comunhão a denominações, igrejas,
sínodos, clero e indivíduos que aceitem livre
e espontaneamente esses princípios essenciais
da doutrina da Comunhão das Igrejas Episcopais
Evangélicas.
Celebramos e afirmamos o ministério bíblico
e ungido espiritualmente para todos e por todo
o mundo. "Há um só corpo e um só Espírito,
assim como a esperança para a qual vocês foram
chamados é uma só; há um só Senhor, uma só fé,
um só batismo, um só Deus e Pai de todos, que
é sobre todos, por meio de todos e em todos"
(Ef 4.4-6 NVI). Portanto, uma cabeça, Jesus Cristo,
e um corpo imaculado de Cristo, a Igreja. Compartilhamos
um ministério de fé, unidade e reconciliação em
uma igreja que reconhece a sucessão apostólica,
a autoridade e a participação em um ministério
vigilante de igrejas locais e clero independentes,
em plenitude de adoração e espiritualidade na
convergência de correntes no corpo de Cristo:
evangélicos, cheios do Espírito, litúrgicos e
sacramentais.
III. A VISÃO DA CIEE
A. A
Comunhão das Igrejas Episcopais Evangélicas -
CIEE é composta de igrejas cuja identidade e autocompreensão
estão fundamentadas na tradição espiritual anglicana
de ser católica, evangélica, protestante e reformada.
Esforçamo-nos para praticar e preservar a fé que
nos foi dada pelos apóstolos através da igreja-mãe
da família anglicana mundial, a Igreja da Inglaterra.
B. A
CIEE se considera uma Comunhão cujas paróquias
são totalmente evangélicas, totalmente carismáticas,
totalmente litúrgicas e totalmente sacramentais.
C. Cremos,
como evangélicos, que as Sagradas Escrituras são
a inspirada Palavra de Deus e contêm todas as
coisas necessárias para a salvação e para uma
vida agradável a Deus. Nós nos aplicamos fielmente
à leitura, ao estudo, ao ensino e à pregação das
Escrituras; e acreditamos que as Escrituras são
a fonte para nossa maturidade espiritual. Também
aceitamos a distinção evangélica que enfatiza
o valor do relacionamento pessoal com Jesus Cristo,
de uma vida consagrada a ele e de um compromisso
com evangelismo e missões.
D. Como
carismáticos, cremos que devemos estar abertos
à atuação do Espírito Santo em nós. O povo de
Deus sempre foi um povo dotado com dons espirituais.
Desde os apóstolos até a igreja moderna, os cristãos
têm recebido um poder superior a si mesmos, um
poder que provém do Espírito Santo. Isto nos leva
a incentivar nossas paróquias a permitir e esperar
sua presença e sua obra através dos dons espirituais,
tanto na adoração particular como nos cultos públicos,
em nossa relação pessoal com Cristo.
E. A
CIEE está unida com a santa igreja católica e
apostólica. Isto
significa que na essência do nosso modo de adorar
a Deus, somos historicamente litúrgicos e sacramentais.
Também conservamos os credos históricos, o episcopado e o tríplice ministério ordenado
(bispos, presbíteros e diáconos). Cremos, como
integrantes da tradição espiritual anglicana,
que nossa adoração deve ser litúrgica e para nós
a melhor expressão disso é usar o Livro de Oração
Comum (LOC). O LOC extrai sua prática e sua liturgia
de diferentes pontos do tempo - desde a evolução
contínua, rica e inclusiva da prática e da fé
católicas até as influências da Reforma Protestante.
F. A
CIEE é protestante e reformada - em seu uso da
Bíblia Sagrada como seu guia e najustificação
pela fé, conforme a Palavra e a Obra de Cristo
e do Espírito Santo.
G.
A visão da CIEE é ser uma igreja contemporânea
na qual haja a convergência de ministérios alicerçados
nas verdades históricas da antiga igreja universal,
com cultos atualizados, buscando alcançar o futuro
por caminhos relevantes, indo ao encontro das
necessidades de pessoas crentes e não crentes.
Esta é a via média, aceitando ambos, católicos
e protestantes, como "um em Cristo".
IV. DEFINIÇÃO DAS BASES PARA AS RELAÇÕES OFICIAIS
COM A CIEE
As descrições seguintes definem
os vários níveis de relação e participação no
ministério com a CIEE (O contexto para toda
a relação é a catolicidade):
A) Comunhão plena
Inclui
a reciprocidade do ministério e a participação
plena em todos os níveis de culto, missão e prática,
esperando-se a seguinte postura:
1.
Ortodoxia,
como definida na afirmação quíntupla: uma Bíblia,
dois Testamentos, três credos (Apostólico, Niceno,
Atanasiano), quatro concílios, cinco séculos;
2.
Catolicidade
proveniente das eras apostólica e patrística,
definida por aquela fé "crida em todas as
partes, sempre e por todos";
3.
A
afirmação do Quadrilátero de Chicago-Lambeth,
que reconhece a autoridade da Escritura;
4.
Aceitar
o significado e a participação na sucessão apostólica;
5.
Busca
de prática e ministério de convergência.
Definição de convergência em termos
de prática
1.
A corrente evangélica inclui: ter as Santas
Escrituras em alta conta, o compromisso com a
obra evangelística, a necessidade de uma relação
pessoal com Jesus Cristo e a prática do discipulado.
2.
A corrente carismática afirma os dons e
ministérios do Espírito Santo, incluindo o ministério
quíntuplo do Espírito; além disso, o trabalho
da Pessoa do Espírito Santo é aceito e desenvolvido,
a plenitude do Espírito é buscada, porque a ação
do Espírito Santo é esperada e praticada totalmente.
3. A corrente sacramental/litúrgica estabelece
a prática dos dois sacramentos e a celebração
semanal da Santa Comunhão (a prática histórica
geralmente admite como norma sacramental o Cálice
comum e o uso de vinho, embora certas particularidades
culturais possam requerer alguma adaptação dessas
práticas); utiliza o Livro de Oração Comum, nas
traduções das várias nações; observa o ano litúrgico
e os quatro grandes dias santos (Natal, Páscoa,
Ascensão e Pentecostes); e determina o uso de
paramentos sacerdotais.
4. Identidade e auto-compreensão definidas pelo contexto anglicano;
5. A participação no princípio sacramental
implica na observância semanal da Santa Comunhão
através da consagração das oblações, admitindo
a presença real de Cristo nos elementos. Iniciação
na Igreja através do batismo;
6. Submissão à Autoridade Episcopal;
7. Aceitação das práticas católicas,
a saber:
a) formas litúrgicas de louvor e culto;
b) aderência aos credos Apostólico e Niceno;
c) a centralidade e a autoridade das Sagradas
Escrituras;
d) o tríplice ministério de bispos, presbíteros
e diáconos, e os sacramentos.
8.
Cumprimento das normas canônicas.
9.
Aceitação dos princípios bíblicos básicos relativos
à ação social e ao testemunho, especialmente em
aspectos como o firme posicionamento em favor
da vida, a oposição ao racismo e à pretensa superioridade
baseada no gênero sexual, e a oposição à ordenação
ministerial de homossexuais praticantes e heterossexuais
que mantenham relações sexuais fora do casamento.
B) Intercomunhão
Implica
na aceitação plena das ordens do ministério de
cada Comunhão e jurisdição e a participação completa
em celebrações e outros eventos, com outros elementos
definidos por
acordo:
1.
Aceitação
da catolicidade, como declarado no item anterior
(subitens 1 e 2);
2.
Aceitação
do Quadrilátero de Chicago-Lambeth;
3.
Aceitação
comum da Convergência e suas práticas.
C) Cooperação
Não
implica na reciprocidade de ministérios e ordens
sagradas, mas sugere uma compatibilidade da causa
comum e da missão, freqüentemente levando a um
esforço conjunto e unificado:
1.
Fé
cristã histórica;
2.
Visão
comum.
V. DOUTRINAS ESSENCIAIS DA CIEE
A) Afirmamos um posicionamento
baseado nas Escrituras, na tradição e na sabedoria
divina. As Escrituras Sagradas se comprovam por
si mesmas, são a essência da Verdade e requerem
nossa submissão sem reservas em todas as áreas
de nossas vidas. A Palavra de Deus escrita, infalível
e digna de confiança, é uma completa e unificada
testemunha dos atos redentores de Deus, os quais
culminaram na encarnação da Palavra Viva, o Senhor
Jesus Cristo. A Bíblia Sagrada, inspirada unicamente
pelo Espírito Santo, é a suprema e final autoridade
em matéria de fé e prática.
B) A
Palavra de Deus, encarnada e escrita, provê a
base para as seguintes doutrinas que afirmamos
juntamente com os credos Apostólico e Niceno:
1)
Cremos em um único Deus, soberano Criador e Sustentador
de todas as coisas, infinitamente perfeito e eternamente
existente em três pessoas: Pai, Filho e Espírito
Santo. A ele seja a honra, a glória e a adoração
para sempre!
2)
Jesus Cristo, o Messias, é a Palavra Viva que
se tornou carne por meio de sua miraculosa concepção
pelo Espírito Santo e de seu nascimento da virgem
Maria. Ele, que é Deus Verdadeiro, tornou-se Verdadeiro
Homem. Suas duas naturezas estão unidas em uma
Pessoa para sempre. Ele viveu uma vida sem pecado
e morreu em uma cruz, oferecendo um perfeito sacrifício
pelos nossos pecados, de acordo com as Escrituras.
No terceiro dia, ressuscitou fisicamente dos mortos,
subiu ao céu e está sentado à direita da Todo-poderosa
Majestade nas alturas. Ele intercede por nós como
nosso Sumo-sacerdote e Cabeça da Igreja. Jesus
Cristo é o único Messias, o único caminho para
a salvação, a única verdade e a única vida na
qual as pessoas podem depositar sua confiança
e obter a vida eterna.
3)
O Espírito Santo veio para glorificar a Cristo
e realizar a obra de salvação de Cristo nos corações
dos pecadores arrependidos. Ele nos convence de
pecado e nos atrai para o Salvador Jesus, o qual
batiza seus discípulos no poder do Espírito Santo
e os capacita com plenitude espiritual para fazer
o trabalho sobrenatural do ministério em seu Nome.
O Espírito Santo ilumina as Escrituras Sagradas,
instrui os corações dos crentes e, corporativa
e consensualmente, nos guia a toda verdade.
4)
Estando distanciados de Deus e condenados por
nossos pecados, nossa salvação depende totalmente
do favor e da graça imerecida de Deus. Deus credita
sua justiça em favor daqueles que põem a fé somente
em Cristo para sua salvação, justificando-os desse
modo em sua santa presença. Somente aqueles que
nascem do Espírito Santo e recebem Jesus Cristo,
com palavras e atos de obediência, como Salvador
e Senhor, tornam-se filhos de Deus, membros do
corpo de Cristo e herdeiros da vida eterna.
5)
A Igreja una, santa, católica e apostólica, a
verdadeira Igreja, é composta de todas as pessoas
que, salvas pela fé em Jesus Cristo e pela ação
santificadora do Espírito Santo, são unidas no
Corpo de Cristo. A Igreja encontra sua expressão
visível, ainda que imperfeita, nas congregações
locais, nas quais a Palavra de Deus é pregada
em sua pureza e os sacramentos são administrados
em sua integridade, a disciplina das Escrituras
é praticada e um relacionamento de amor é mantido
para alimentar os crentes na vida de Cristo. Para
a sua plena perfeição, a Igreja espera a volta
do Senhor Jesus.
6)
Jesus Cristo voltará à terra - repentina, pessoal,
visível e corporalmente - para julgar os vivos
e os mortos e consumar a história e o eterno plano
de Deus. Nós procuramos servir a Cristo fielmente
no mundo cheios de fé como seus embaixadores,
antecipando jubilosamente a sua manifestação.
7)
A missão dos cristãos é seguir o primeiro e principal
mandamento do Messias, o grande mandamento: "Ouça,
ó Israel: O Senhor, o nosso Deus, é o único Senhor".
Nós, individual e coletivamente, somos convocados
e então escolhemos fazer a sua vontade: amar ao
Senhor nosso Deus com todo o nosso coração, com
toda nossa alma, com toda nossa mente e com toda
nossa força. Nossa missão é demonstrar que somos
cristãos, certificando nossa natureza inspirada
e capacitada pelo Espírito Santo, demonstrando
o gracioso amor de Deus Todo-poderoso por nós,
individual e coletivamente, em palavras e atos,
buscando os maiores e melhores interesses de nossos
vizinhos, mostrando por eles a mesma preocupação
que temos pelos nossos próprios interesses.
8)
Assim como nos empenhamos para atingir o exemplo
do amor de Deus, também queremos cumprir a grande
comissão de Jesus de Nazaré ressurreto: "Portanto,
vão e façam discípulos de todas as nações, batizando-os
em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo,
ensinando-os a obedecer a tudo o que eu lhes ordenei.
E eu estarei sempre com vocês, até o fim dos tempos"
(Mateus 28.19-20).
9)
Os seres humanos não são Deus, mas foram criados
à sua imagem e semelhança. A criação serve e é
sustentada pelo Criador. Fomos criados para a
comunhão com Deus em pureza e de acordo com as
Sagradas Escrituras. A comunhão entre Deus e os
crentes é marcada por amor, alegria, paz, paciência,
amabilidade, bondade, fidelidade, mansidão e domínio
próprio. O domínio próprio inclui fidelidade no
casamento heterossexual, abstinência de qualquer
contato homossexual e abstinência sexual fora
do compromisso conjugal. O domínio próprio inclui
moderação em todas as áreas que possam pôr em
risco a saúde, a segurança e a reputação dos indivíduos
criados à imagem de Deus. Nos assuntos em que
as leis humanas e as tradições parecem estar em
conflito com os mandamentos de Deus, como revelados
nas Escrituras, tem primazia a lealdade dos discípulos
às Escrituras.
10)
Declaramos que o Autor da Vida é o administrador
da criação; posicionamo-nos pela preservação ambiental
e pela proteção e validação da irrevogável e inerente
santidade e dignidade de todas as formas da vida
humana, da concepção ao túmulo. Advogamos uma
firme resolução pacífica para a solução de conflitos
entre pessoas, grupos e nações, onde e quando
isto seja possível.
11) Esta Comunhão reconhece a instituição divina dos sacramentos do batismo
e da ceia do Senhor, administrados com as mesmas
palavras usadas por Cristo e com os elementos
determinados por ele.
Cânones da CIEE
Estabelecidos em 16 de setembro de 2000
TÍTULO I: ESTRUTURA DA CIEE
CÂNON 1. DAS CONGREGAÇÕES
A estrutura
da igreja local é baseada nas tradições e necessidades
da congregação, mas o seguinte deveria ser seguido,
na ausência de práticas previamente estabelecidas
na congregação local. Cada congregação membro
da CIEE, independentemente de seu tamanho, será
independente e autônoma. O clero e a comunidade
procurarão encontrar o bispo que melhor lhes satisfaça
para supervisionar seu ministério. Nossos bispos
servem em dioceses tanto geográficas como não
geográficas, permitindo assim às paróquias escolher
o bispo com quem tenham maior afinidade.
A)
Unidade básica
A congregação local é a unidade básica
da igreja e todos os níveis de organização existem
para apoiar e facilitar o trabalho da congregação.
Aí é o lugar onde as pessoas vivem e onde ocorrem
os batismos e as confirmações. O clero da CIEE
reconhece que as estruturas diocesanas das igrejas
nacionais e internacionais foram desenvolvidas
para apoiar a paróquia local. A congregação é
o centro operacional do ministério da diocese.
B)
Sem fronteiras geográficas
As fronteiras de uma paróquia nesta
Igreja não são geográficas. Uma paróquia consiste
de todas as pessoas inscritas como comungantes
e todas as outras pessoas participantes dos cultos
e outras atividades. Apenas os comungantes com
a idade legal para votar, e que tenham sido membros
durante os seis meses anteriores à assembléia
da congregação terão direito a voto.
C) Comungantes
Um membro comungante desta Igreja
é uma pessoa que tenha sido confirmada por um
bispo da CIEE ou tenha sido recebido com base
em evidência satisfatória de anterior confirmação
e que tenha o objetivo definido de servir ao Senhor;
sob a condição de que participe regularmente da
Santa Comunhão.
D)
Nenhum consentimento de paróquia vizinha é requerido
O consentimento de um ministro ou
do conselho paroquial de uma congregação desta
Igreja não é um requisito prévio para a formação
de outra paróquia desta Igreja na mesma localidade.
E)
Prévio consentimento episcopal
As pessoas que pertencem a esta Igreja
podem organizar-se como paróquia (aceitando os
presentes cânones, a doutrina, a disciplina e
a forma de culto da CIEE), se tiverem obtido o
consentimento de um bispo diocesano da CIEE; caso
contrário, não. Ao organizar-se, cada paróquia
comunicará este fato, através de seus líderes,
ao bispo diocesano. Será responsabilidade do bispo
diocesano admitir e receber a paróquia na Comunhão.
F) Recepção
na CIEE
Qualquer congregação de outra Igreja
que deseje ser recebida em união com esta Igreja
apresentará uma declaração de intenção através
de suas autoridades legitimamente constituídas.
Juntamente com a declaração de intenção, redigirá
uma declaração de concordância com a doutrina
e com a forma de culto desta Igreja, as quais
serão submetidas ao bispo diocesano da CIEE a
quem tenha solicitado a recepção. Se o bispo considerar
o pedido satisfatório, a congregação será recebida
e passará fazer parte da CIEE.
G) Uma
nova paróquia
Na organização de uma nova paróquia, o
seguinte documento de associação e
compromisso será firmado por seus clérigos
e seu conselho governante:
Nós,
abaixo assinados, pela presente nos associamos
com o objetivo de manter a adoração a Deus e a
pregação do Evangelho segundo a doutrina, a disciplina
e a forma de culto da CIEE, sob o nome de _________,
da cidade (ou: na cidade) de ______, no estado
de ________. E fielmente nos comprometemos a cumprir
os Cânones da CIEE.
Pela
presente, autorizamos o presidente e o secretário
desta assembléia a comunicar, por escrito, nossa
decisão ao bispo presidente da Comunhão das Igrejas
Episcopais Evangélicas, ou algum outro bispo autorizado
a receber este documento.
(Local,
data e assinaturas)
H) Estatutos da paróquia
Cada paróquia será governada por Estatutos
próprios, os quais serão arquivados na secretaria
da Igreja. Uma cópia de tais Estatutos estará
disponível em cada paróquia paraaveriguação por
parte de seus membros.
I)
Eleição
Em cada paróquia, a cada ano, durante
a semana da Páscoa, ou em algum outro tempo designado
pela assembléia da paróquia, serão eleitos os
secretários, o conselho paroquial e os delegados
e seus suplentes para a Convocação Anual. Os secretários,
os delegados e os suplentes, serão escolhidos
entre os membros comungantes e, sempre que possível,
o conselho paroquial também; mas, se for necessário,
uma minoria do conselho paroquial pode ser escolhida
entre os não-comungantes, com a condição de que
sejam pessoas de caráter e moral inatacáveis.
O reitor presidirá a Assembléia Geral, ou em seu
lugar, um dos secretários. Em uma Igreja sem reitor,
a assembléia será presidida pelo bispo diocesano
ou algum outro presbítero da CIEE designado pelo
bispo.
J)
Recepção
de paróquia em comunhão plena
Qualquer nova Igreja que tenha participado
de uma diocese da CIEE durante pelo menos seis
meses, e tendo um mínimo de doze membros comungantes,
além de ter enviado o dízimo mensalmente à CIEE,
será recebida como uma paróquia em comunhão plena
na Comunhão e poderá enviar delegados para representá-la
em todas as convocações. A recepção da paróquia
em comunhão plena será atestada por um bispo da
CIEE para a confirmação e a recepção dos comungantes.
K)
Assembléias Gerais Extraordinárias
As assembléias especiais de qualquer
paróquia podem ocorrer quando forem necessárias,
sendo que o assunto declarado na convocação é
o que deve ser tratado na assembléia, e
nenhum outro. Cada Assembléia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, será anunciada durante os cultos
dos dois domingos anteriores à sua realização.
L)
Relatórios de registro financeiro
Deverão ser mantidos por cada paróquia
registros financeiros e livros de contabilidade
apropriados. Qualquer congregação que tenha uma
entrada superior a vinte e cinco mil dólares (US$
25,000.00), em qualquer ano, preparará um relatório
financeiro e o submeterá à apreciação do bispo
diocesano em 1 de maio do ano seguinte. Se o bispo
diocesano for o pastor de uma paróquia, submeterá
o relatório de sua paróquia à apreciação do Conselho
Provincial de Bispos. Uma auditoria independente
será feita a cada três anos, caso a paróquia tenha
ultrapassado os US$ 25,000.00 em todos os três
anos. Essa auditoria será submetida à apreciação
do Conselho Provincial de Bispos.
M)
Dízimo
Cada congregação deverá enviar o dízimo(*)
mensalmente à Diocese da CIEE à qual estiver filiada.
(*) Nota: a definição bíblica de "dízimo" é a décima parte de toda a
entrada regular da paróquia e o seu envio à diocese
é tido como uma prática normativa.
CÂNON 2. DO GOVERNO DA PARÓQUIA
Cada
paróquia terá uma estrutura de governo. Esse governo
será constituído dos seguintes três componentes:
A)
Paróquias estabelecidas
Nos casos em que haja uma estrutura
de governo pré-estabelecida numa paróquia, a mesma
será examinada pelo bispo diocesano e se não for
considerada contrária aos Cânones da Comunhão,
então essa estrutura poderá ser mantida, embora,
se for conveniente, possa ser modificada, mediante
acordo entre a paróquia e seu bispo. Caso tal
estrutura esteja em conflito com os Cânones da
CIEE, então serão feitas as devidas correções,
mediante consulta e acordo entre a paróquia e
o bispo.
B) Uma nova paróquia
1)
O
Conselho do Reitor
O Conselho do Reitor é nomeado pelo
reitor e pode incluir leigos e clérigos. Atua
como um conselho consultivo para o reitor. Suas
principais responsabilidades são supervisionar
e definir a direção espiritual, a visão e a missão
da paróquia.
2)
O Conselho Paroquial
Será estabelecido para coordenar e
executar as diferentes áreas de ministério e serviço
na Igreja (por exemplo, louvor, liturgia, evangelismo,
educação, ação social, etc.). O Conselho Paroquial
deve ser formado por todos os clérigos e líderes
leigos que coordenam ou supervisionam áreas específicas
do ministério na paróquia. As responsabilidades
específicas do Conselho Paroquial se concentrarão
na execução do ministério na paróquia e no mundo.
As nomeações dos membros do Conselho Paroquial
deverão ser aprovadas pelo Conselho do Reitor.
3)
A Junta Paroquial
As obrigações e responsabilidades
da Junta Paroquial são supervisionar os negócios
financeiros e cuidar das propriedades da paróquia.
i. Membros da Junta Paroquial
A Junta Paroquial terá um secretário
e um tesoureiro e será formada por um número determinado
de membros: um mínimo de três pessoas e um máximo
de nove, conforme o número de membros da paróquia.
Os membros da Junta Paroquial têm direito a um
voto cada e elegerão seu próprio tesoureiro, cada
um exercendo o mandato pelo período de um ano.
O presbítero ou reitor será membro ex officio
da Junta Paroquial.
ii. Eleição da Junta Paroquial
Os componentes da Junta Paroquial
serão eleitos dentre os membros da paróquia, por
meio de votação. Anualmente, haverá eleição na
paróquia. O mandato de cada membro da Junta Paroquial
será de três anos, sendo que anualmente um terço
dos membros será renovado. O secretário, o tesoureiro
e os membros da Junta Paroquial exercerão seus
cargos até que seus sucessores tenham sido eleitos.
iii. Responsabilidades da Junta Paroquial
A responsabilidade da Junta Paroquial
será o cuidado de todas as propriedades e a direção
das finanças da paróquia. A Junta Paroquial decidirá
que outras reuniões ocorrerão
dentro de qualquer edifício sob seu cuidado,
além do culto dominical. Caso não haja nenhum
outro regulamento previsto pelos Estatutos da
Paróquia ou decidido pela assembléia paroquial,
a Junta Paroquial juntamente com o Conselho do
Reitor e o Conselho Paroquial tomarão a iniciativa
e a decisão final de convidar um novo Reitor ou
um ministro encarregado (diácono), sujeito ao
conselho do bispo em sua jurisdição. A Junta Paroquial
aprovará o trabalho e o salário de todo trabalhador
assalariado de que a paróquia necessitar.
iv. Limitações
Se não houver conflito com as leis
do país ou estado, o reitor ou presbítero será
o presidente ex officio da Junta Paroquial
e presidirá, se estiver presente, todas as suas
reuniões. Em sua ausência, o secretário o substituirá;
na ausência deste, o tesoureiro presidirá. O presidente
(o reitor) votará apenas em caso de empate.
v.
O bispo
A Junta Paroquial elegerá o bispo
de sua preferência dentro da CIEE, podendo
escolher aquele com quem sinta mais afinidade.
O bispo não terá que abandonar suas responsabilidades
paroquiais. Inicialmente, um bispo será designado
para a congregação. Depois de um ano, a congregação
poderá escolher outro bispo diocesano de sua preferência
ou manter o que fora designado ao princípio. Uma
vez que seja realizada a mudança de bispo, a congregação
não poderá mais fazer nenhuma outra mudança.
vi.
O reitor
O reitor é o diretor executivo da
congregação, exercendo a liderança como autoridade
espiritual na paróquia. Toda autoridade no âmbito
da paróquia é conferida por ele ou derivada dele.
Em qualquer assunto espiritual, ele tem a última
palavra. Ele é o líder em todos os cultos e celebrações
litúrgicas. O reitor preside a Junta Paroquial
e é membro ex officio de todas as comissões
e todos os departamentos da igreja. Esta autoridade
é derivada do bispo e do Conselho Diocesano; portanto,
ele é responsável perante o Conselho Diocesano
e, principalmente, perante o bispo. Quando o bispo
é também o reitor, ele é responsável perante o
Conselho Provincial de bispos.
vii. Consenso
A Junta Paroquial, o Conselho Paroquial e o Conselho do Reitor não funcionam
num sentido secular parlamentar ou de negócios,
mas procuram conformar-se ao método apostólico
de Atos 15; que é o de governar através de consenso.
Cada membro compartilha sua opinião e conjuntamente
buscam discernir a mente do Espírito Santo e a
direção e o desejo de Deus. Quando não há consenso,
o reitor pode tomar uma decisão final ou retardar
a decisão até uma ocasião mais oportuna. O governo
de consenso busca a direção de Deus e a ação do
Espírito Santo, em vez de uma decisão política.
Isto incentiva uma liderança de serviço, baseada
em uma relação pessoal com Jesus Cristo.
CÂNON 3. DO GOVERNO DA DIOCESE
O
Governo Diocesano
- A estrutura de organização de todas as partes
da igreja deve ser consistente; por isso, o governo
diocesano funciona segundo os mesmos princípios
e possui uma estrutura similar à do governo das
congregações locais.
A)
O Conselho Diocesano
O Conselho Diocesano é formado por
todos os presbíteros da diocese. Em cada diocese,
o Conselho se reunirá com regularidade para orar,
apoiar-se mutuamente, compartilhar idéias, decidir
sobre os assuntos principais da diocese e determinar
os rumos da diocese, sob a liderança do bispo. Este Conselho também estará envolvido na revisão
de orçamentos, entradas e recomendações, apresentados
ao Conselho do Bispo para autorização final. É
responsabilidade do bispo diocesano convocar e
presidir as reuniões do Conselho Diocesano.
B) O bispo
O bispo é o pastor principal na Diocese.
Todo o clero, as paróquias, os ministérios e os
membros da diocese são responsáveis perante o
bispo. Cada bispo deve também ser o reitor da
paróquia catedral. Na catedral, o bispo servirá
como pastor principal e será assistido pelo deão
da catedral. Ao determinar que o bispo seja o
reitor da catedral, a intenção da CIEE é manter
todos os bispos em contato com o povo e no principal
lugar de serviço, a paróquia. Uma responsabilidade
fundamental de cada bispo é ministrar ao clero
sob seus cuidados. O bispo convoca e preside o
Conselho Diocesano. Toda a autoridade dentro da
diocese é conferida pelo bispo ou derivada dele
e, em todos os assuntos diocesanos, o bispo detém
a autoridade final. A ordem de diáconos na diocese
está ligada diretamente ao bispo
e trabalha sob suas ordens nos vários ministérios
dentro da diocese. As funções, os deveres,
as responsabilidades e a contabilidade do bispo
são definidos e governados pelos Cânones da Igreja.
Cada bispo é sujeito ao seu próprio Conselho Provincial
de Bispos e ao arcebispo de sua província.
C) O
Conselho do Bispo
O Conselho do Bispo é formado pelos
líderes da diocese, que atuarão como conselheiros
principais do bispo diocesano e terão a autoridade
final, juntamente com o bispo, em todos os assuntos
financeiros, espirituais e outros na diocese.
Os membros do Conselho do Bispo podem ser leigos
e clérigos e serão indicados pelo bispo para servir
em mandatos de um ano.
D) Equipe Diocesana
O bispo pode empregar quantas pessoas
sejam necessárias para o funcionamento do escritório
diocesano e para o cumprimento de seu ministério
de governar e capacitar o trabalho das paróquias.
A equipe diocesana faz a ligação administrativa
de apoio ao ministério
na diocese.
E) Área
As dioceses não são necessariamente geográficas em sua natureza. Elas
são compostas por congregações, ministérios e
clero que escolhem o cuidado pastoral de um bispo
em particular, independentemente do local em que
estejam estabelecidos.
CÂNON 4. DA PROVÍNCIA
A)
O governo provincial
A província é formada pelas dioceses
que se encontram sob a jurisdição de um arcebispo.
A província não é geográfica em sua natureza,
mas composta pelas dioceses que escolhem estar
sob os cuidados de um arcebispo em particular.
O objetivo do governo provincial é prover apoio,
coordenação, cooperação, oração, companheirismo
e direção para os bispos e suas dioceses dentro
de cada província.
1. A Casa Provincial de Bispos
A Casa Provincial de Bispos é composta
por todos os bispos da província. Seu objetivo
primário é coordenar ações de ministério e facilitar
a coordenação entre as dioceses dentro da província,
provendo o ambiente organizacional no qual os
bispos de uma região se reúnem para buscar a direção
de Deus e a unidade. É também um marco dentro
do qual os bispos diocesanos recebem e dão apoio
e estímulo um do outro. Esta Casa também supervisiona,
contribui, dá recomendações e confirmação ao orçamento
provincial, submetendo-o ao Conselho do Arcebispo
para a autorização final.
a) Reuniões - A Casa Provincial de Bispos se reunirá
duas vezes por ano.
b) O arcebispo da província convocará e presidirá
as reuniões. Nos seus eventuais impedimentos,
o arcebispo designará um bispo mais antigo para
substituí-lo
em parte ou em toda a reunião.
c) Todos os bispos da província (diocesanos, coadjutores,
sufragâneos e missionários) são convidados a participar
das reuniões. É prerrogativa de todos eles opinar
e ter voz ativa em qualquer assunto tratado na
reunião, bem como apresentar novos temas para
serem discutidos pelos bispos presentes. Caso
algum bispo não possa comparecer à reunião, poderá
enviar seus comentários por escrito.
d) Sob certas circunstâncias, será permitida a
participação de pessoas não membros da Casa Provincial
de Bispos na reunião. Entretanto, nenhuma delas
poderá estar presente durante qualquer deliberação
e/ou votação ou durante qualquer sessão executiva
sem o expresso consentimento dos bispos presentes.
e) O acesso à reunião da Casa Provincial de Bispos
é proibido a todos, exceto aos membros e ao secretário
da Casa e aos visitantes autorizados.
f) As votações nas reuniones da Casa Provincial
de Bispos seguirão as seguintes normas:
i. Votarão apenas os bispos que estiverem
presentes no momento da votação.
ii. Nenhuma outra forma de voto será aceita
(carta, e-mail, etc.)
iii. Os bispos poderão votar, levando
em consideração os seguintes aspectos:
-
Qualquer
bispo membro antes de março de 2000 pode votar,
desde que não tenha sido excluído nenhuma vez.
-
Bispos
inativos não votam. Bispos inativos são os que
já nãogovernam ativamente uma diocese ou não exercem
mais as funções de coadjutores, sufragâneos ou missionários.
-
Os
novos bispos cumprirão o prazo de um ano antes
de serem declarados membros plenos da Casa Provincial
de Bispos.
-
Todos
os bispos deverão participar uma vez por ano da
reuniãopara poderem ter direito a voto.
iv. Sessões executivas poderão ser
convocadas, com o propósito de manter uma discussão confidencial. Durante
esse tempo, não haverá nenhuma votação e nenhuma
ação ou decisão oficial poderá ser tomada pela
Casa Provincial de Bispos e não se anotações ou
atas. O
secretário da Casa Provincial de Bispos, ordinariamente,
não estará presente, mas poderá estar, à discrição
dos membros da Casa. Uma sessão executiva pode
ser convocada durante qualquer reunião do sínodo
da Casa Provincial de Bispos, a critério do bispo
presidente, ou por solicitação de qualquer membro
com direito a voto e com a anuência do bispo presidente.
2) O Arcebispo
O arcebispo é um bispo regional que
tem a responsabilidade de uma paróquia e uma diocese,
além da província. Ele também tem a responsabilidade
de ministrar aos bispos da província, convocando
e presidindo a Casa Provincial de Bispos. Uma
das prerrogativas principais do arcebispo é aprovar
e ser o consagrante principal dos novos bispos
das dioceses da província.
O arcebispo exerce a função de pastor
dos bispos da província. Todos os bispos da provincia
se reportam ao arcebispo e são responsáveis perante
ele. O arcebispo se reporta à Casa Provincial
de Bispos e ao Colégio Internacional de Arcebispos.
Além do apoio pastoral para os bispos e da coordenação
interdiocesana, a função principal do arcebispo
deve ser a de estimular o crescimento da Igreja
e facilitar a implementação de estratégias de
missão dentro da CIEE.
a)
O
bispo coadjutor para capelanias
b)
Outros
bispos coadjutores/auxiliares: o arcebispo pode
nomear um ou mais bispos coadjutores ou outros
ministros para auxiliá-lo a desenvolver sua liderança.
c)
Outros
servidores podem ser nomeados para atuar em diversas
áreas:
-
Equipe
do arcebispado
A equipe do arcebispado/província
existe para apoiar e administrar
o escritório do arcebispo e seu ministério.
-
Comitês
Qualquer comitê, por exemplo, o comitê
de finanças, deverá ser instituído pelo arcebispo,
de acordo com as necessidades de missão e governo
da província.
-
O
Conselho do Arcebispo
O Conselho do Arcebispo é formado
pelos líderes da província, os quais atuarão como
conselheiros principais do arcebispo e terão a
autoridade final, juntamente com o arcebispo,
em todos os assuntos financeiros, espirituais
e outros na diocese. Os membros do Conselho do
Arcebispo podem ser leigos e clérigos e serão
indicados pelo arcebispo para servir em mandatos
de um ano. Este Conselho determinará todos os
salários e outros proventos para o arcebispo e
para os funcionários da província.
3.
As
dioceses
As dioceses são o instrumento de serviço na província. Cada bispo é o
responsável pelo bom funcionamento dos programas
e do ministério, através da orientação e do apoio
às paróquias da Igreja.
CÂNON
5. DA COMUNHÃO INTERNACIONAL
A)
O governo da comunhão internacional
O governo da Comunhão das Igrejas
Episcopais Evangélicas é formado por todas as
províncias da CIEE. Os objetivos do governo internacional
da Igreja é os de ser um porta-voz de toda a Comunhão
internacional para o mundo, prover a direção,
a visão e o estímulo para as paróquias e as dioceses
da Igreja. Tem também a responsabilidade de providenciar
os serviços que facilitem o crescimento, a coordenação
e a cooperação de todas as partes da Igreja em
cada um de seus níveis, ou seja, providenciar
os serviços que ajudem a Igreja a crescer e a
cumprir a Grande Comissão, supervisionando e facilitando
a propagação do evangelho, o ministério da Igreja
e o crescimento da CIEE em todo o mundo. O governo
da comunhão internacional é o nível mais alto
de responsabilidade e o órgão de governo de toda
a Igreja que estabelece a direção internacional,
a agenda, as normas da Igreja, o direito canônico,
além de trabalhar para coordenar e dirigir, sob
uma visão comum, as províncias da CIEE.
1)
O
Conselho Internacional de Bispos
O Conselho Internacional de Bispos
é formado por todos os arcebispos eleitos da CIEE.
O Conselho Internacional de Bispos representa
cada província de toda a Igreja internacional.
Sob o comando do bispo presidente, o Conselho
Internacional de Bispos determina as questões
principais, a direção e o compromisso de toda
a Comunhão. O Conselho Internacional de Bispos
determina os Cânones, aprova as deliberações do
bispo presidente e é o tribunal de apelação final
para bispos ou clérigos sob disciplina. O Conselho
Internacional de Bispos se reunirá cada dois anos
ou quando for convocado pelo bispo presidente.
2) O bispo presidente
O bispo presidente é o administrador
principal e o porta-voz principal da CIEE. O bispo
presidente convoca e preside o Conselho Internacional
de Bispos. Ele mantém uma relação de submissão
e responsabilidade mútuas com o Conselho Internacional
de Bispos.
a) Equipe da Comunhão Internacional
O objetivo da equipe do escritório
do bispo presidente é facilitar a execução das
decisões da Casa Internacional de Bispos, apoiar
o ministério do bispo presidente e propiciar a
coordenação da missão da Comunhão. O bispo presidente
pode contratar assistentes quando seja necessário.
b) Os comitês executivos
Os comitês executivos provêem e apoiam
as responsabilidades de governo do bispo presidente.
Tais comitês podem ser, por exemplo, o Comitê
Canônico, o Comitê da Convocação Internacional,
das Comunicações Internacionais, do Escritório
de Desenvolvimento, etc.
B) Relações consensuais
A
estrutura central eclesiástica de organização
da CIEE põe sua ênfase não nas superestruturas
administrativas da igreja, mas nas paróquias e
nos ministérios da igreja. É relacional em sua
natureza. O governo por consenso, instituído nos
conselhos executivos da igreja em cada nível,
serve como um grande corretivo para muitos desequilíbrios
históricos e contemporâneos no governo da igreja.
Isto elimina tendências em qualquer nível de haver
"um homem que manda" De outra parte,
isto dá ao líder ou ao pastor sua verdadeira autoridade
bíblica e impede que ele seja controlado por um
conselho da igreja. Há uma submissão mútua entre
o pastor e o conselho, que permite a ambos serem
usados conjuntamente pelo Senhor. Este é um sistema
de governo aberto ao Espírito Santo que, ativamente,
não só busca, mas depende da direção do Espírito
Santo. Não é dirigido por leigos, pelo clero,
por políticos, por interesses poderosos, pelas
pessoas ricas ou por grupos de pressão, mas unicamente
pelo Espírito Santo.
c) Governo bíblico
Esta forma de governo foi estabelecida para
assegurar que os líderes sejam dirigidos pelo
Espírito Santo. É uma forma de governo que maximiza
a relação e proporciona um foro no qual os conflitos
possam ser resolvidos. Sendo uma forma de governo
que não só permite, mas facilita o desenvolvimento
de líderes maduros na igreja, faculta à Ordem
de Diáconos e à Ordem de Presbíteros realizar
seu papel no Corpo de Cristo, ao mesmo tempo em
que os que não fazem parte de nenhuma ordem podem,
significativamente, participar, trabalhar, colaborar
e dar sugestões em cada nível da vida da Igreja.
Os ministros ordenados e os leigos cumprem plenamente
sua chamada divina e utilizam suas capacidades
sem comprometer a atuação dos outros. Muito freqüentemente
governos de igreja têm impedido a participação
leiga, a fim de reforçar a autoridade do clero.
Por outro lado, muito freqüentemente também, pessoas
chamadas e ungidas por Deus e designadas para
posições de governo na casa de Deus têm sido subordinadas
de tal forma aos conselhos leigos de governo congregacional,
que o pastor é transformado em um pouco mais que
um empregado contratado para exercer o ministério;
enquanto que, na ordem bíblica das coisas, todo
o corpo de Cristo administra e o governo é exercido
pelos ministros ordenados.
CÂNON 6. DAS CONVOCAÇÕES
As
convocações são as reuniões do povo da CIEE com
seus sacerdotes e bispos para oração, pregação,
inspiração, instrução, etc. O objetivo das convocações
é alimentar, equipar e aumentar o Corpo. Cada
convocação também provê foros especializados para
todas as pessoas a fim de oferecer incentivo,
defender posições, provar idéias, etc. Tais foros
são estabelecidos não só para discernir a mente
do Senhor, mas também a mente da igreja. A Convocação
Anual representa uma ação adicional como corpo
eletivo representando toda a CIEE, como prescrito
por estes Cânones.
TÍTULO II - FINANCEIRO
CÂNON
1. REGISTROS
A) Os livros contábeis
Os
livros contábeis serão mantidos atualizados para
permitir o satisfatório exame da contabilidade.
B)
Inspeção
Todos
os livros contábeis das congregações, da diocese,
das províncias e da igreja mundial estarão abertos
para revisão, inspeção e cópia, após aviso com
antecedência razoável de tempo pelos que são responsáveis
pela supervisão da CIEE. A prestação de contas
será feita a pedido da autoridade competente da
CIEE. Qualquer congregação, ministério, diocese,
província, ou agência da Comunhão com uma receita
de mais de US$ 25.000,00 por ano passará por uma
auditoria independente a cada três anos.
C)
Seguro
Todos
os bens móveis e imóveis da CIEE serão assegurados
devida e suficientemente.
D) Ano fiscal
O ano fiscal coincidirá com o ano civil, que
começa dia 1 o de janeiro.
CÂNON 2. DÍZIMO, CONTRIBUIÇÕES E APOIO
A) A prática do dízimo
A
norma de contribuição financeira para um cristão
é o padrão bíblico do dízimo, ou seja, a décima
parte dos rendimentos pessoais de alguém. Além
do dízimo, as ofertas de vários tipos também são
reconhecidas como parte integrante da prática
bíblica.
B) O dízimo da paróquia
A
congregação começará a entregar o dízimo à diocese
tão logo seja estabelecida uma relação formal,
exceto no caso de uma dispensa especial concedida
pelo bispo diocesano.
C)
Voto
Uma
paróquia local não terá direito a voto nas convocações,
enquanto não se tornar uma paróquia de comunhão
plena.
D) Dízimo da diocese
Cada
diocese e cada bispo deverão entregar o dízimo
de seus rendimentos pessoais ao escritório provincial
e ao arcebispo para o apoio de seu trabalho eclesial.
E) Dízimo do clero
Todo
o dízimo do clero será entregue à autoridade superior
mais próxima na estrutura de supervisão (o diácono,
o presbítero e a paróquia ao bispo; o bispo e
a diocese ao arcebispo e à província; o arcebispo
e a província ao bispo presidente; e o bispo presidente
à Casa Internacional de Bispos). Os bispos serão
sensíveis a situações individuais.
F) Comunidades religiosas
Todas
as comunidades religiosas e ordens darão o dízimo
a seu bispo protetor ou supervisor.
G) Ofertas especiais
Podem
ser entregues ofertas especiais quando sejam necessárias
para as atividades da CIEE.
H) Levantamento fundos
Serão
levantados fundos, doações, contribuições e subvenções
em todos os níveis da CIEE, para apoiar a "Grande
Comissão".
I) Apoio
A CIEE internacional, as províncias e as diocese
apoiarão também financeiramente as congregações
locais, os ministérios, as missões e o clero,
em suas necessidades eventuais, para a expansão
do Reino. (Isto é: CIEE internacional à província,
a província à diocese, a diocese à paróquia, etc.).
TÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO
E ADMINISTRAÇÃO
CÂNON 1. CONVOCAÇÃO ANUAL
a
Convocação Anual será o corpo legislativo de cada
província da CIEE e será formada por todos os
delegados das paróquias de comunhão plena e por
todo o clero da província.
A) Tempo e operação
1) Convocação Anual
O arcebispo proclamará uma Convocação
Anual da província a cada ano civil.
2)Presidente do comitê
O arcebispo designará o presidente
e o comitê da primeira Convocação Anual da província,
os quais a planejarão e organizarão. A partir
de então, o presidente será eleito na Convocação
para organizar e presidir a seguinte Convocação
Anual.
3) Nomeação do comitê
O presidente pode designar um comitê para assistir no planejamento e
na preparação da Convocação Anual seguinte, porém
isso fica sujeito à aprovação do arcebispo.
4)
Conselho Consultivo
O presidente e o comitê da Convocação
Anual atuarão como um conselho consultivo permanente
para o arcebispo. Cada diocese terá um representante
no comitê de Convocação Anual.
5) Comissões
A Convocação Anual pode estabelecer
comissões permanentes para estudar e fazer recomendações
sobre temas considerados de interesse principal
e permanente preocupação para a província. As
comissões farão informes trimestrais ao comitê
de Convocação Anual.
6) Regras
O comitê de Convocação Anual terá
autoridade para estabelecer as regras apropriadas
e os regulamentos para o funcionamento do comitê
e da Convocação Anual, desde que não estejam em
desacordo com estes Cânones e recebam a aprovação
do arcebispo.
7) Financiamento da Convocação Anual
A Convocação Anual estabelecerá um
orçamento de suas despesas. Uma avaliação será
apresentada às dioceses para a subvenção dos gastos
incluídos nesse orçamento.
B) Votação
1) Delegados leigos
Cada
paróquia ou congregação de comunhão plena, em
sua Assembéia Geral, elegerá dois delegados para
representá-la na Convocação Anual. Em todos os
casos, devem ser membros comungantes da paróquia
ou ministros leigos, não podendo ser membros do
clero. Poderão assistir aos delegados de cada
missão, mas não terão direito a voto.
2)
Votação do clero
Todos
os membros do clero serão delegados com direito
a voto na Convocação Anual.
3)
Votación general
Todos
los delegados laicos de las parroquias de plena
comunión, los miembros del comité de la Convocación
Anual, y el clero que asiste la Convocación Anual
pueden votar sobre todos los asuntos tratados
ante la asamblea. Una mayoría 2/3's de aquellos
en la asistencia será necesaria, a no ser que
no sea especificado aquí. No será permitido ningún
poder, excepto aquel aprobado por cada obispo
diocesano.
4) Resoluciones y cartas credenciales
Todos los asuntos y resoluciones propuestas para ser sometidas
a la Convocación Anual será depositadas al presidente
al menos diez (10) días antes de la fecha de apertura
de la Convocación Anual. Todos los delegados y
el clero con derecho a voto a la Convocación Anual
someterán su solicitud al presidente treinta (30)
días antes de la Convocación Anual y las cartas
credenciales de aquellos que su asistencia será
necesaria aprobar por el comité de Convocación
Anual.
CANON 2. OBISPO PRESIDENTE
A) Elección del bispo presidente
La
Casa Internacional de Obispos elegirá al Obispo
Presidente a la expiración del tercer año del
término de cada Obispo Presidente. El Obispo Presidente
servirá un término de cuatro años de la fecha
de la elección. El Obispo Coadjutor será elegido
al final de los tres años para suceder al Obispo
Presidente y asistirá al Obispo Presidente durante
el último año. Esto equibale a cinco años de servicio,
un como el Coadjutor, y cuatro como el Obispo
Presidente.
B) Obligaciones
El Obispo presidente es el administrador
y el portavoz principal de CEEC entero.
1) El bispo residente va a :
a) representar la CIEE delante de
la Iglesia y del mundo como el portavoz principal.
b) Servir como el supervisor ejecutivo administrativo
para la CIEE.
c) Reunir el Consejo Internacional de los Obispo,
poniendo el tiempo y el lugar.
d) Actuar como la voz y representante de la Consejo
Internacional del Obispo, hablando el acuerdo
general de la Consejo.
e) Él puede designar a oficiales, y comités para
asistirle, en quien él pueda delegar tanto de
su autoridad como él considere apropiado.
C. Ninguna dimisión diocesana será requerida
El
Obispo Presidente no tiene que dimitir como obispo
diocesano.
D. Inhabilidad
En caso de la dimisión, la inhabilidad, o el retiro del bispo presidente,
el Consejo Internacional de bispos elegirán a
un nuevo bispo presidente para llenar el liderazgo
en una reunión de emergencia del Consejo Internacional,
convocada por el arzobispo siguiente en rango.
CANON 3. DE OBISPOS, CALIFICACIONES
Y JURISDICCIÓN
A) Calificaciones
1)
Exigencias
Cualquier sacerdote activo de la CIEE
en buena posición, mayor de treinta (30) años,
puede ser elegido un obispo en la CIEE. El Arzobispo
y dos otros obispos designados por él serán los
consagrantes del obispo electo.
2) Informe anual y reafirmación de votos
Cada obispo hará un informe por escrito
al Consejo en lo que él es miembro sobre su trabajo
y actos episcopales, y llamará la atención a cualquier
asunto que pueda requerir la acción.
B) Jurisdicción
1) Orden
La Comunión reconoce el episcopado
como una orden; y ninguna persona quien ha sostenido
el oficio de obispo en cualquier otra denominación,
jurisdicción, o
comunión ordenará, confirmará, o realizará
cualquier acto de la Oficina Episcopal de esta
Comunión, a no ser que y hasta que haya sido autorizado
por el Consejo de Obispos.
2) Consejo de Bispos
i.
Los bispos diocesanos, los bispos misioneros,
bispos sufraganeos, y coadjutores comprenderán
el Consejo de Bispos bajo la dirección del arzobispo.
Bispos jubilados pueden seguir participando, pero
no tendrán ningún derecho a voto.
ii. La Casa de Bispos designará un consejo legal,
el historiador y el secretario y otros empleados
como sean necesarios. Ellos pueden ser laicos
si no hay clero disponible para llenar dichas
posiciones.
iii. Elección
3) Cuando hay una vacante en el :
i. Nivel diocesano
El clero diocesano someterá un mínimo
de dos candidatos (sacerdotes) al Consejo Provincial
de Obispos, quien seleccionarán a un obispo nuevo
sujeto a la aprobación del Arzobispo.
ii. Nivel provincial
Cuando hay una vacante en el nivel
provincial, los obispos de la provincia someterán
un mínimo de dos obispos en buena posición dentro
de la comunión al Consejo Internacional de los
Obispos quien seleccionarán al nuevo arzobispo.
(1) Obispos misioneros y sufraganeos
serán directamente seleccionados por el obispo
apropiado.
(2) El bispo coadjutor será seleccionado de la
misma manera que el diocesano u bispos provinciales.
4) Deberes
Los deberes de la oficina de bispo
diocesano incluirán:
i. La visión para la diócesis, actuando
como "un padre en el Señor" para el
clero y laicado.
ii. La llamada y cuidado de las asambleas/reuniones
con el clero de la diócesis, tanto públicamente
como en privado, para su alimentación espiritual
y edificación mutua.
iii. La ordenación de sacerdotes y diáconos.
iv. La visita regular de cada parroquia en la
diócesis para el objetivo de:
(1) La administración de los Sacramentos
(2) La prédica de la Palabra de Dios.
v. La administración de la diócesis.
5) Deberes del bispo coadjutor
Los deberes del bispo coadjutor incluirán
la asistencia al diocesano o arzobispo en la administración
y supervisión pastoral de la diócesis y como su
sucesor.
6) Los deberes de los bispos sufraganeos
Los deberes del Obispo Sufraganeo
incluirán la ayuda al Diocesano en la administración
de áreas especificas de la diócesis y otros deberes
como le será asignada por el Diocesano.
7) Los deberes de los bispos misioneros
Los deberes de los bispos misioneros
incluirán la realización de la misión de la Iglesia
en otras tierras, regiones, y grupos sociales,
no alcanzado por otra forma por las estructuras
de la Iglesia bajo la supervisión del diocesano
o el obispo provincial.
8) Duración de la orden
Todos los obispos, ya sean a
un nivel diocesano o provincial, una vez consagrados
servirán hasta su jubilación, resignación, o disabilidad.
CANON 4. DE SACERDOTES
A) Exigencias
El
candidato por el sacerdocio será un comulgante
en buena posición en la CIEE, que ha alcanzado
la edad de 23 años y habiendo completado las exigencias
preparatorias para el Sacerdocio durante un período
de postulado.
B) Recomendaciones
Antes
de la ordenación al sacerdocio, será entregada
una carta del candidato y una carta de recomendación
de un sacerdote al obispo diocesano que tomará
el cuidado pastoral durante el postulado. Recomendarán
al candidato al obispo por sacerdotes dentro de
la diócesis quien darán testimonio de la llamada
de Dios sobre la vida del candidato y sus capacidades
de responder a la llamada.
C) Deberes
El
ministerio del sacerdote incluirá:
1) Cuidado pastoral de una parroquia
y\o otra cura, o ministerio;
2) Administración de los Sacramentos;
3) Enseñanza y prédica de la Palabra
de Dios;
4) Oír las confesiones privadas y
confidenciales y declaración de absoluciones
5) Servir a la diócesis a través del
trabajo estrecho con el Obispo en unidad con otros
sacerdotes y diáconos.
6) Servir como un miembro ex officio
de todos los consejos dentro de la parroquia,
o ministerio.
7) Servir como presidente de la Junta
Parroquia y el Consejo del Rector, o junta directiva
de un ministerio.
8) Mantener los registros de todos
los bautismos, matrimonios, confirmaciones y entierros.
Un informe anual del estado del ministerio de
un sacerdote será sometido a su obispo.
D) Reafirmar los votos cada año
El sacerdocio es una orden sagrada del ministerio establecido por
la iglesia histórica y la ordenación es vitalicia.
Una vez ordenado y autorizado por la CIEE el sacerdote
hará un informe cada año a su obispo, reafirmará
los votos de unidad con su obispo e informará
de cualquier cambio que requiera la revisión de
sus facultades por la CIEE. Facultades sacerdotales
serán renovadas cada tres años.
CANON 5. DE DIÁCONOS
A) Exigencias
El
candidato por el diaconado debe ser un comulgante,
mayor de 21 años, y en buena posición dentro de
la CIEE, que ha completado las exigencias preparatorias
para el Diaconado durante un período de postulado,
excepto en circunstancias especiales en las que
el Obispo Diocesano puede renunciar a un período
postulado.
B) Recomendaciones
Antes
de que suceda la ordenación al Diaconado,
será sometida al obispo una carta del candidato
y una carta de recomendación del sacerdote (s)
que da el cuidado pastoral durante el postulado.
C) Deberes
El
ministerio del diácono incluye:
1) Preocupación por los enfermos, pobres y
necesitados;
2) Asistencia al sacerdote u obispo en la administración
de los Sacramentos; y otras funciones delegadas
en el diácono.
3) Enseñanza y prédica de la Palabra de Dios,
como licenciado
4) Asistencia en la administración Parroquial.
D) Reafirmar Votos cada año
Los diáconos reafirmarán sus votos cada año y las facultades serán
renovadas cada tres años.
CANON
6. DE CANDIDATOS POR ÓRDENES SAGRADAS
A) Admisión
Sobre
la recepción de la solicitud para las Órdenes
sagradas, el Obispo y al menos dos cleros entrevistarán
al aspirante. La aceptación de la solicitud para
las Sagradas Órdenes, el Obispo admitirá al aspirante
a postulado, trabajando estrechamente con el desarrollo
y supervisión de un programa de preparación para
las Sagradas Órdenes del postulante.
B) Preparación
La preparación para las Sagradas Órdenes incluirá la educación
teológica, la experiencia práctica, la formación
espiritual, y otras exigencias que su diócesis
considere necesario y provechosas, con la dirección
pastoral proporcionada en todas las áreas del
período de preparación.
C) Calificaciones
1) Terminar los estudios de Master
en Divinidad de un seminario teológico acreditado.
La consideración para el diaconado será considerada
al final del primer año del seminario.
2) Toda la educación deberá de ser
desarrollada bajo el cuidado del Obispo y cualquier
clero que el Obispo pueda nombrar como mentor,
incluyendo la selección de un seminario o una
institución educativa, o el proceso de Leer para
las Sagradas Ordenes.
3) Todos los candidatos para las ordenes
será requeridos pasar una EXAMEN CANONICO para
mostrar su capacidad en todas las áreas necesarias
antes de ser ordenado a las Sagradas Ordenes,
ya sean que hayan seguido un camino u otro.
2) Cualquier aspirante de postulante debería estar,
como mínimo, un graduado de la universidad con
la intención de entrar en un seminario acreditado.
3) La provisión es hecha para leer para las Sagradas
Órdenes. Sin embargo tal lectura debería aplicarse
a tales personas quien son mayores de edad y las
circunstancias que excluye la educación de seminario
o ha sido ordenado anteriormente y la participación
en el ministerio profesional durante 10 años,
o en la discreción del obispo.
4) Toda la educación debe ser bajo la tutela del
Obispo, implicando selección de un seminario,
la institución educativa, o el proceso de lectura
para las sagradas órdenes. Como la CIEE es de
alcance y ministerio internacional, reconocemos
necesidades que varían y cambian en muchos países,
requiriendo ajustes para circunstancias locales
hechas bajo el cuidado del obispo local. Afirmando
el valor y la necesidad de educación universitaria,
reconocemos que Dios llama a sus siervos de muchos
trasfondos y niveles educativos. Afirmamos la
validez de ministerios que proviene de todos estos
niveles.
CANON 7. DE RECIBIR CLERO DE OTROS CUERPOS
CRISTIANOS
A) Sucesión No-apostólica
1) Si una persona ordenada o licenciada por otro
cuerpo cristiano no en la sucesión apostólica
de obispos deberá solicitar a la CIEE las Sagradas
Órdenes, el Obispo y al menos dos presbíteros
entrevistarán dicho clero, considerando a su conocimiento
de las Santas Escrituras, la teología, la historia
de iglesia, la liturgia y la experiencia práctica
pastoral.
2) El candidato habiendo realizado las exigencias
de postulado, el obispo puede ordenar al candidato
al oficio al cual ha sido llamado.
B) Sucesión Apostólica
1) Si una persona ordenada en la sucesión apostólica
solicita a la CIEE las Sagradas Órdenes, el obispo
y al menos dos presbíteros entrevistará dicho
clero. Si el candidato ha cumplido las exigencias
de ordenación de la CIEE, sus ordenes serán recibidas,
por aprobación del obispo diocesano.
2) Si el candidato no ha encontrado las
exigencias CEEC para la ordenación, él puede ser
recibido bajo un estado a prueba.
CANON 8. MINISTERIOS NO-ORDENADOS
A) ministros no-ordenados
incluyen a catequistas, lectores, predicadores
laicos, evangelistas,
ministros eucarísticos laicos, y otros
ministerios que sean considerado apropiado. Y
líderes pastorales pueden ser licenciados, con
las directrices para la educación y la selección
de tales personas que han sido establecidas por
el obispo.
B) El llamado del ministerio no-ordenado es principalmente
para equipar y servir la iglesia que es una comunidad
de santos en comunión quien ofrecen sacrificios
de alabanza y acción de gracias a Dios a través
de la administración de su tiempo, energía, el
dinero, y dones espirituales. En toda su vida
y el trabajo el CEEC animará el ministerio de
la Iglesia entera a Dios.
TÍTULO
V. SOBRE
ADORACIÓN
CANON
1. ADORACIÓN LITÚRGICA
A) Culto de Adoración
El
culto de adoración principal en la CIEE deberá
ser la Celebración semanal de la Eucaristía (conocida
también como la Cena del Señor, la Sagrada Comunión,
la Misa) en el Día del Señor. La celebración de
la Eucaristía será al menos mensual.
1) El culto seguirá la forma de la liturgia histórica
de la Iglesia Santa, Católica y Apostólica, que
puede ser encontrada en una amplia variedad de
liturgias, tantos Este como del Oeste.
2) La Eucaristía será celebrada con el empleo
indefectible de las palabras de Cristo de institución
y los elementos ordenados por Él.
B) Liturgias Aprobadas
Las liturgias que pueden ser usadas
por las congregaciones serán aprobadas por el
Obispo Diocesano.
C) Procedimientos
De acuerdo con el espíritu de la iglesia
primitiva, la forma y los procedimientos de la
liturgia histórica serán seguidos, siempre manteniendo
" la bendita libertad con la que Cristo no
ha hecho libres. "
a) Incluido en "la bendita libertad"
serán los elementos "de convergencia"
de la anticipación y espera del movimiento del
Espíritu Santo a través de sus dones milagrosos
y su poder, así como la predicación evangélica
de la Palabra de Dios para la edificación del
pueblo de Dios y la conversión de los no creyentes.
CANON 2. MÚSICA
Toda la música de la adoración
deberá llevar gloria a Dios. Reconociendo varios
trasfondos y culturas de las parroquias individuales,
sin embargo es deseable que la música de la adoración
represente tantas tradiciones ricas de la fe histórica
como las expresiones contemporáneas de alabanza
al Señor.
TÍTULO
VI. CORRECCIÓN Y AGRAVIO
CANON
1: OBJECTIVO DE LA DISCIPLINA
Los objetos de la disciplina cristiana es el retiro de las ofensas,
la reivindicación de la verdad, la promoción de
pureza y la armonía en la iglesia, y el beneficio
del la ventaja del delincuente. El perdón es una
virtud cristiana al que la CIEE practicará con
un comulgante penitente acusado.
CANON
2: EJERCICIO DE LA DISCIPLINA
La Disciplina puede ser ejercida en referencia a la moralidad o
a la espiritual, o a ofensas eclesiásticas; en
el último caso, nada será admitido por la acusación
que no puede ser demostrada que ser una violación
de las regulaciones de esta iglesia.
CANON
3: OFENSAS PRIVADAS
En todos los casos de ofensas privadas, el delincuente será tratado
conforme al método prescrito divinamente en San
Mateo 18, 15-17.
CANON
4: CONSEJO AUTORITATIVO
La corrección de comulgantes, diáconos, presbíteros y obispos será
administrada por el consejo autoritativo designado
por el Arzobispo, inmediato a la situación, y
en consulta con el obispo diocesano inmediato
a la situación.
CANON
5: AGRAVIOS
Los Agravios también serán oídos por el consejo autoritativo inmediato
a la situación, y en consulta con el obispo inmediato
a la situación.
CANON
6: PETICIONES
Pueden apelar a todas las correcciones y agravios al siguiente
nivel inmediato de autoridad, y, en el que la
discreción, de la autoridad puede ser considerada
o rechazada.
TÍTULO
VII. DE ENMIENDAS
CANON
1: DE LAS ENMIEDAS
Los Cánones pueden ser enmendadas por un voto de 2/3's de una asamblea
especial de la Casa Internacional de Obispos o
alguna reunión con regularidad prevista para ello.
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